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Ativo imobilizado-Falta de escrituração

Maria Pereira Melo Fantini

Maria Pereira Melo Fantini

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 22:10

Prezados, boa noite.
Esta é minha primeira consulta ao Forum.
Faço a contablidade de uma Associção que recebeu a alguns anos um terreno como doação da prefeitura para prática de futebol amador. Nele já foi feito edificações. Também, posteriormente houve a compra de outro terreno na mesma quadra ao que foi recebido como doação. Porém falta a escrituração destes bens, que são da entidade mas não constam na contablidade. Como regularizar?

Aguardo orientação.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 22:35

Maria Pereira Melo Fantini

Muito boa noite e seja você muito em vinda ao Fórum Contábeis.

Prezados, boa noite.
Esta é minha primeira consulta ao Forum.
Faço a contablidade de uma Associção que recebeu a alguns anos um terreno como doação da prefeitura para prática de futebol amador. Nele já foi feito edificações. Também, posteriormente houve a compra de outro terreno na mesma quadra ao que foi recebido como doação. Porém falta a escrituração destes bens, que são da entidade mas não constam na contablidade. Como regularizar?

Aguardo orientação.

As doações, subvenções e contribuições para custeio devem ser contabilizadas em contas de receita, e as doações, subvenções e contribuições patrimoniais, inclusive as arrecadadas na constituição da entidade, devem ser contabilizadas no patrimônio social. (grifos meus)

(Resolução CFC nº 877/2000 - NBC T 10 - subitem 10.19.2.3)

Sobre as regularizações dos ativos façamos o seguinte:

1 - Se não houver documentação hábil ( o que é difícil )

2 - Se não houver forma especial estabelecida pela legislação estadual ou municipal, serão considerados hábeis para a comprovação das despesas ou para a alienação e baixa de bem do seu Ativo Permanente os documentos de praxe, isto é, recibos, contratos etc., para proceder ao registro contábil.

O importante é que os documentos que suportam os registros e as transações sejam de idoneidade indiscutível.

(Parecer Normativo CST nº 10/1976).

Em resumo, faça os lançamentos contábeis, tendo como partida a conta que registra o bem no ativo imobilizado não circulante, observando a contra-partida no "Patrimonio Social da Entidade"

Boa sorte.

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