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incentivo funcionario - Dedutibilidade

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 12:23

Olá a todos,

a empresa fez uma parceria de incentivo ao funcionario junto a uma empresa especializada. O funcionario recebe um cartão e a empresa abastece com valores. O funcionario "troca" o valor que foi pago por uma gama enorme de produtos e serviços.
Como o valor total é de grande monta e que isso afetaria diretamente a apuração do lucro real da empresa, gostaria de saber se tal incentivo é dedutivel do imposto de renda da pessoa juridica??

agradeço quem puder colaborar

att

Roberto

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 14:37

Roberto
Bom dia


Tais beneficios podem ser entendidos pelo fisco como "beneficios indiretos", quando houve a união da RFB e INSS houve varias discussoes sobre o assunto.

Em principio considerando a RIR/99 deve ser verificado a que são pagos, valores, se estão individualizados ou não etc... Há uma mateéria publicada no site do CRC RSque traz varias informações sobre o assunto que pode de ajudar de relevante segue:


Da interpretação combinada do art. 304 do RIR/99 com o 2º do art. 74. da Lei nº 8.383 /91, conclui-se que:

a) benefícios indiretos, quando pagos a beneficiários não identificados, não são considerados como despesas dedutíveis e o imposto de renda, pago à alíquota de 35% (trinta e cinco por cento), por razões idênticas, não é dedutível;

b) benefícios indiretos, quando pagos a beneficiários identificados e não individualizados, e desde que não se trate de comissões, bonificações, gratificações ou semelhantes, provado documentalmente pela pessoa jurídica, poderão ser dedutíveis na apuração do lucro real, "ipso facto" é dedutível o imposto de renda pago na fonte pela pessoa jurídica;

c) benefícios indiretos, quando pagos a beneficiários identificados e individualizados, tanto o rendimento quanto o imposto de renda pago na fonte pela pessoa jurídica são dedutíveis na apuração do lucro real.



Heloisa Motoki

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