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Não consolidação pela lei 11.941/2009

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 08:31

Caros amigos, pergunto isso pois a RFB não soube atender minha dúvida:

Ocorre o seguinte: Com a publicação da MP 449/2008 tive uma empresa que parcelou suas divídas de pequeno valor (art. 1° da referida MP). A partir de 2009, com a publicação da Lei 11.941/2009, foram implementadas as etapas para consolidação dos débitos previstos e parcelados conforme artigo acima. A partir dai não fiz a consolidação em nenhuma das etapas, ou seja, ainda hoje estamos recolhendo DARFs 0941 (antecipações previstas pela MP 449/2008 até sua consolidação pela Lei 11.941/2009), isto principalmente pela inobservância da legislação. Em janeiro de 2012 ao tentar gerar o DARF o sistema exibiu mensagem de que não havia parcela a pagar, ou seja, o parcelamento havia sido revogado.

Posto isso, lhes pergunto: Fomos até a RFB de nossa jurisdição e nos orientaram sobre a necessidade de observar se este débito já havia sido inscrito em dívida ativa, afinal de contas com a perda do parcelamento o débito não havia sido pago, ficando os valores recolhidos sem atender aos efeitos legais da Lei 11.941/2009. Tiramos a Conta Fiscal da empresa via Certificado Digital e não constam inscrições em dívida ativa. Outra orientação que nos foi dada é em relação a possibilidade de pedir o ressarcimento deste valor recolhido sem efeito.

Como proceder, afinal de contas, para levantar o débito efetivo a que se refere esta dívida?

Como solicitar a restituição dos valores pagos?

Caso venhamos a concluir que não existem débitos inscritos em dívida ativa, existe a posibilidade de fazer um reparcelamento transferindo o saldo pago para o abatimento da dívida não inclusa na lei 11.941/2009?

Desde já, muito grato a todos.

natal moro frigi
Articulista

Natal Moro Frigi

Articulista , Advogado(a)
há 12 anos Sábado | 11 agosto 2012 | 08:01

Bom dia Senhor Fabio

Esta modalidade de parcelamento é das mais complicadas que já vivenciei. A RFB simplesmente deixa a responsabilidade toda sobre os ombros do contribuinte e quaqlquer erro, ela alega que perdeu.

Quanto ao vosso caso, resumidamente somente há como recuperar o parcelamento através de medida judicial e os valores já pagos serão devidamente aproveitados.

veja mais: http://natalfrigiadvogados.adv.br/index.php?p=aba_adicional

Contabilista, Advogados e Especialista em Dirieto Tributário.

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