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despesas dedutiveis

Cristiane Martins de Souza

Cristiane Martins de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 21:27

Prezados, boas noite.

Li e reli a legislação mas fiquei com a seguinte duvida, na empresa existe despesas com os tecnicos ele preenchem um relatorio com as devidas despesas, ele anexam cupon fiscal de refeição, pedagio, e outras. Entretanto nem todos os cupons vem com cnpj, eu posso lançar como despesa deduciveis?


Obrigada.

Daniel Alves

Daniel Alves

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Cadastros
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 22:41

Prezada Cristiane Martins

Apenas corroborando com o Francisco, no Decreto 3.000 de 1999 em seu art. 299 diz o seguinte:
Art. 299. São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47).

§ 1º São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 1º).

§ 2º As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 2º).

§ 3º O disposto neste artigo aplica-se também às gratificações pagas aos empregados, seja qual for a designação que tiverem.

Como pode observar o RIR trás esta possibilidade desde que intrinsicamente ligada a operação da empresa. Como eles são técnicos, entende-se fazem parte do quadro que mantém a operação da empresa.

Daniel Alves

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