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Wagner Bezerra

Wagner Bezerra

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Informática
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 21:42

Boa Noite a todos.

Amigos,

Sou analista de sistemas e estou preparando um DRE para analise mensal das operacoes da empresa, tudo certo, bem elaborado, porem, na ultima avaliacao do modelo um consultor que tem nos auxiliado solicitou que fossem incluidas no demonstrativo as contas do IMOBILIZADO. Isto procede?

Abraço.

Daniel Alves

Daniel Alves

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Cadastros
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 22:33

Prezado Wagner

Ao elaborar a DRE você esta demonstrando o resultado da operação da sua empresa. Por isso não se pode incluir na DRE as contas do Imobilizado pois não demonstrariam o que ocorreu em determinado período. Elas pertencem ao grupo Ativo não circulante no Balanço Patrimonial. Talvez este consultor esteja esperando que coloque as contas de despesa de depreciação do imobilizado. Apesar de não ocorrer desembolso de dinheiro para caracterizar esta despesa.

Conforme Decreto 3000 de 1999 art. 305:
Art. 305. Poderá ser computada, como custo ou encargo, em cada período de apuração, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57).
§ 1º A depreciação será deduzida pelo contribuinte que suportar o encargo econômico do desgaste ou obsolescência, de acordo com as condições de propriedade, posse ou uso do bem (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 7º).
§ 2º A quota de depreciação é dedutível a partir da época em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 8º).
§ 3º Em qualquer hipótese, o montante acumulado das quotas de depreciação não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 6º).

Bem, caso não seja esta a questão estou a disposição para maiores esclarecimentos.

Daniel Alves

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