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Integralização do Capital Social em mercadorias

MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 10:14

Bom dia

Gostaria de um auxilio no seguinte: Posso forma um capital social de uma emrpesa com as primeiras compras p/venda?
ex. vou adquirir 10.000 em compras posso considerar esse vlr como capital social, seria o seg lançto: D-estoque
c - capital social?

Att

QUERLEN AMBACK

Querlen Amback

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 11:12

Olá Marinez, se o sócio já efetuou essas compras, ou seja, já possui o 'bem', e quer utilizar esse estoque na integralização do capital social, pode sim.
De acordo com o item 1.2.16.8 da IN 98/2003 do DNRC

"Poderão ser utilizados para integralização de capital quaisquer bens, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro"
e ainda
"Não é exigível a apresentação de laudo de avaliação para comprovação dos valores dos bens declarados na integralização de capital de sociedade limitada"
.

Sugiro o seguinte lançamento:

Pela subscrição:
D - Capital Social a Integralizar (PL)
C - Capital Social Subscrito (PL)
R$ 10.000,00

Pela Integralização:
D - Estoques (AC)
C - Capital Social a Integralizar (PL)
R$ 10.000,00

Um abraço,

Querlen Amback
Youtube: Querlen Amback
Facebook: /querlenamback
Curitiba, PR.
Daniel Alves

Daniel Alves

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Cadastros
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 23:47

Boa noite Marinez

Apenas corroborando com caro amigo Querlen, este dispositivo se encontra na famosa lei 6404 de 76 Leis das S/A em seu art. 7º.
Mas conforme na referida lei, no art. 8º §4 não se pode integralizar este estoque com ágio (abaixo citado).

§ 4º Os bens não poderão ser incorporados ao patrimônio da companhia por valor acima do que lhes tiver dado o subscritor.

Espero que lhe tenha ajudado, sempre a disposição

Atenciosamente,

Daniel Alves
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 00:06


Pessoal, boa noite.

Posso forma um capital social de uma emrpesa com as primeiras compras p/venda?


Entendí que as compras citadas pela Marinez foram feitas já em nome da pessoa jurídica.

Tendo sido este o procedimento, então não há o que se falar em integralização, já que as mercadorias não seriam de propriedade dos sócios.

Na eventualidade de equívoco de interpretação da minha parte, meu adendo deverá ser desconsiderado.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 11:54

Bom dia Sr Hugo


Agradeço sua atenção em me responder, na realidade essas compras serão feitas na pessoa fisica. Acredito pelo q o sr. colocou que entao nao haverá problemas em integraliza-las, certo?

grata

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 12:15

Marinez, boa tarde.

Eu entendo que essa integralização poderia ser efetuada caso fosse a mercadoria oriunda de fundo de estoque advinda da extinção de determinada empresa e dividida em prol dos sócios.

Ao comprar mercadoria em nome da pessoa física, presume-se que seja para o seu uso, de seus familiares, ou seja, os quesitos preços e quantidades deverão ser levados em conta.

Dessa forma, numa eventual fiscalização, especialmente em trânsito, o fisco poderá entender que tal compra seria própria de pessoa jurídica, já que haveria aí a finalidade de comercialização, podendo trazer problemas ao adquirente, com a (eventual) glosa da NF em nome da PF.

Penso que o caminho mais curto e amparado pela legislação, seria orientar o cliente a fazer integralização desse capital social via banco e efetuar as aquisições já em nome da PJ.

Este é o meu ponto de vista e assim agiria caso tivesse situação semelhante em mãos.

Questão de critérios.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
kleber costa santos

Kleber Costa Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 10:57

Pessoal, Bom Dia

Aproveitado as informações dos tópicos acima. Como se daria a integralização do capital através das mercadorias para revenda e Bens para o ativo permanente, por exemplo: O sócio comprou em seu nome PF, mercadorias para revenda e Bens para o ativo imobilizado.

Poderá ele integralizar estes itens, com a NF em nome do sócio PF, adquirida de um fornecedor XXXX, Ou ele, terá que emitir uma nota fiscal de entrada (CFOP 1.949 - Outras entradas não especificadas) da sua própria empresa em nome do sócio, evidenciando a integralização do capital?

Att,

Kleber

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 14:02

Concordo com colega Hugo, se a pessoa vai comprar mercadorias para revender é mais correto integralizar o valor em dinheiro via conta bancária, para comprovar a integralização e depois comprar a mercadoria já em nome PJ, não vejo motivos de comprar mercadira em nome PF e depois integralizar como capital.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
kleber costa santos

Kleber Costa Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 15:42

Pessoal, Boa tarde

Posso integralizar o capital através das mercadorias compradas em nome dos sócios?

Caso sim! Qual o procedimento, necessário emitir NF da própria empresa registrando a entrada da mercadoria.

E A CONTABILIZAÇÃO

EX: C- CAPITAL A REALIZAR OU INTEGRALIZAR
D- ESTOQUE

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