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Dissolução de Sociedade Empresária Limitada

Everton Rocha da Silva

Everton Rocha da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 12:54

Tenho uma empresa que passou pelo processo de dissolução de sociedade, a empresa era constituida de três sócios, entretanto um dos sócios, se retirou via processo judicial.
Foi feito toda a apuração de haveres e se decretou que seja pago ao sócio retirante a quantia de R$ 1.400.000,00 em 30 parcelas mensais.

Ocorre que tudas empresas de assessoria jurídica tributária contratadas pela empresa, orientaram a contabilização de formas diferentes, o que gerou grande transtorno.

1.ª assessoria: orientou que se criasse uma conta dentro do grupo do patrimonio líquido, e contabilizasse da seguinte forma, não transitando o valor pelo resultado:
D. Apuração de Haveres Dissolução de sociedade (p.l)
C. Contas a pagar (passivo cirlulante/não circulante).


a 2.ª assessoria: orientou que não faça nenhum lançamento de provissão dessa dívida, e que no momento do pagamento seja lançado como despesa da empresa. Ou seja, transitando pelo resultado. Inclusive deduzindo das bases de IR e CSLL.

Gostaria de debater com os senhores sobre o caso, visto que em meu entendimento, a opção numero 2, pode me causar problemas com o fisco. E é claro, que a empresa está me forçando pela segunda opção, para pagar menos tributos.
Gostaria de saber, se alguém do fórum já teve um caso assim, e como contabilizaram tão apuração de haveres?

CARLA

Carla

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 10:14

Eu concordo com você Everton. Se você não reduzir esse valor do PL ele ficará com um saldo que não existe. É preciso reduzir o capital social na proporçãod as quotas que ele integralizou, e o restante reduzir dos lucros apurados.

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