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Pagto por fora em folha

ZELIA NUNES PONTES

Zelia Nunes Pontes

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 15:53

Boa Tarde
Preciso de um Help
Tenho dois casos:

1º a esposa do socio de uma empresa nao consta na folha de pagamento da mesma e pelo extrato bancario é pago 2.000,00 como se fosse uma transferencia, como posso justificar a saida deste dinheiro no extrato bancario?

2º Na folha de pagamento tem as ferias de uma funcionaria de 30 dias, no extrato aparece o pagto mas a empresa pagou 10 dias por fora o que faço nesta situaçao?? como justifico a saide deste dinheiro no extrato bancario??

Matheus  Gomide

Matheus Gomide

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 16:27

Olá Mônica,

Para a 1° situação:

O ideal seria alertar o sócio de que não é um procedimento correto, onde fere o Princípio da Entidade. Porém para contabilizar o que já está feito, eu daria como saída de crédito para o sócio (Conta do Ativo, Créditos com Sócios), criando assim um "crédito da empresa com relação ao sócio, para ser conciliada na distribuição de lucros do mesmo.

Para a 2° situação:

Confesso que fiquei com dúvidas. Você mencionou que no extrato aparece o pagamento, portanto, condiz com o Recibo de Férias. E além do que era de direito da funcionária, a empresa pagou mais 10 dias, como uma espécie de "bônus". Se for isso, eu daria uma saída como "Gratificações" em despesa com pessoal.
Porém se o pagamento feito a ela não corresponde ao valor devido no Recibo, deve alertá-lo dos transtornos que ele poderá ter no futuro caso a funcionária reclame, pois não conseguirá provar.

Espero ter ajudado



Att,
Matheus G. da Silva
Contabilidade
ZELIA NUNES PONTES

Zelia Nunes Pontes

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 17:14

Boa Tarde
Matheus
Obrigada pelo retorno mas ainda tenho duvida:

Para a 1º Situaçao:
Como seria este lançamento, nao entendi seu raciocinio?? Mas a pessoa que recebe este valor nao é socia e nem funcionaria apenas a esposa de um dos socios, eu poderia lançar como Prestaçao de Serviços (Conta Resultado)???

Para a 2º Situação
A empresa pagou o vlr correto do recibo de ferias sim e pagou a mais 10 dias de ferias, mas este bonus nao aparece na folha eu poderia lançar mesmo assim como gratificaçao???

Fico no aguardo, de um retorno

Daniel Alves

Daniel Alves

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Cadastros
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 23:37

Boa noite Monica

Apenas acrescentando o que o nosso amigo Matheus informou vamos a 1ª situação:
Como sua empresa esta "pagando" R$ 2.000,00 conf. extrato para a esposa de um dos sócios e alinhando ao pensamento do Matheus, ficaria assim

D - Crédito a sócios (cta ativo não circulante)
C - BCM
Este lançamento absorverá o lucro apurado pela empresa na elaboração da DRE.

2ª situação

Quando se trata de pagamento não contabilizado, não se pode fazer via banco.
Neste caso, para oficializarmos através do lançamento, contabilizamos da seguinte forma:

D - Gratificação (cta de resultado)
C - BCM
Porque na verdade ela foi beneficiada por um desembolso da empresa correspondente a 10 dias de serviço. Tenho conhecimento que estas gratificações também são chamadas de Gratificações ajustadas ou contratuais.

Espero que tenha lhe ajudado, sempre a disposição

Atenciosamente

Daniel Alves
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 00:42


Daniel, bom dia.

E se a empresa não possuir lucros disponíveis, como ficaria a situação? Seria normal o pagamento de retirada a alguem alheio ao quadro social da empresa? essas retiradas estariam previstas em atas?

Sobre a sua segunda orientação, não há embasamento legal, já que a consulente afirma ter pago o contribuinte "10 dias por fora" e em nenhum momento falou em gratificação.


Dessa forma, suas ponderações deveriam se restringir ao que retrata a legislação vigente, pois ir além ou ficar aquém disso, pode levar uma opinião a induzir ao erro. Como foi o caso da sua postagem.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
ZELIA NUNES PONTES

Zelia Nunes Pontes

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 07:42

Bom Dia a Todos
Sr Hugo

Entao o que eu poderia fazer no caso destas duas situaçoes?? É a primeira vez que começo a lançar extrato bancario, esta empresa é Lucro Presumido, ja orientei o cliente quanto as saidas na conta nao justificaveis, mas como ja aconteceu que tipo de lançamentos posso fazer seguindo a legislação???

Fico no aguardo. e obrigada a todos pelo retorno.

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 14:11

boa tarde,
Em primeiro lugar orientar, preferencialmente por escrito, a empresa quanto ao não atendimento às legislações (ver art.1177 cc/2002).

Estes casos considerar tais valores como adiantamento de distribuição de lucro em nome do sócio, com recibo. Não havendo lucro deverá haver haver estorno dos adiantamentos.

Tais valores devem aparecer no informe de rendimentos do socio para declarar no imposto de renda dele e não haver nenhuma problema fiscal.

Atenc.

Daniel Alves

Daniel Alves

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Cadastros
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 23:21

Prezado moderador Hugo

Aprecio seu posicionamento sobre minhas informações. Mas apenas para aludir o meu comentário:
1ª situação:
Eu imagino que se a empresa apresentasse prejuízo a nossa colega Monica estaria aberta para questionamento em um novo comentário. Talvez tenha sido falha minha em não colocar esta possibilidade na minha resposta.

2ª situação:
A Monica,no segundo comentário, utilizou sim a palavra gratificação. Então sua observação não procede.

Ao observar o comentário anterior do participante Matheus Clemente eu apenas fiz os lançamentos que ele postou. Sendo assim não reconheço que infringi o item 22.3 do regulamento, senão o comentário do Matheus também estaria violando a regra citada, mas aceito sua preciosa observação.

Reiterando minha seriedade neste fórum, continuo sempre a disposição para esclarecer eventuais falhas que posso cometer.

Certo da sua compreensão, desde já agradeço.

Atenciosamente

Daniel Alves
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 5 fevereiro 2012 | 10:33

Daniel, bom dia.

A Mõnica em sua postagem primitiva tratou a segunda questão como "pagamento por fora", ou seja, a postagem posterior que fala em gratificação foi apenas um subterfugio para acobertar o erro.

Como o próprio título deste post "pagto por fora em folha" já evidencia prática irregular em relação ao que determina a legislação vigente, entendo o seu ponto de vista, sem que no entanto me convencer de que tenha sido suficiente para que pudesse mudar meu ponto de vista em relação à sua postagem negativada.

Este tópico será trancado.

Att
Hugo.


N O T A
Vale lembrar que pelas Regras do Fórum, uma mensagem para ser negativada depende do aval de pelo menos dois moderadores.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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