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contador responde criminalmente?

FERNANDA GRASSI DOVIGO

Fernanda Grassi Dovigo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 16:55

Boa tarde Pessoal

estou com dúvidas em até que ponto o contador pode responder pela empresa

no caso de uma empresa vender sem nota ou até mesmo ter uma caixa dois
o contador mesmo não tendo como controlar ou saber se isso esta ocorrendo pode responder criminalmente por isso

ele pode ser preso?

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 17:43

Boa tarde,
De acordo com o novo código civil, o contador é co-responsável pela empresa e por atos, consequentemente, daí pode-se dizer que sim, pode responder. É importante desde então, o contador, emitir orientações por escrito, para seus clientes esclarecendo as boas práticas contábeis e da importancia e responsabilidade do envio da documentação para a contabilidade. Importante também especificar no contrato de prestação de serviço a responsabildidade da empresa no correto envio de documento, bem como da omissão do envio.
Enfim, tudo que for possível fazer para provar à justiça que as práticas da empresa não eram aceitas pela contabilidade e que esta orientava o cliente quanto ao cumprimento da legislação e das normas.

Difícil né, para os contadores!!

Atenc.

Daniel Alves

Daniel Alves

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Cadastros
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 23:14

Boa noite Fernanda

Apenas corroborando com o Francisco vamos a análise do art. 1177 do novo código civil:
Seção III
Do Contabilista e outros Auxiliares

Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.

Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.

Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.

Sendo preponente: diretor, dono da empresa
sendo preposto: contador e auxiliares

Tem que se levar em conta se o trabalho quando o contador é funcionário da empresa e por isso recebe ordens e o trabalho realizado no escritório contratado pela empresa. Como cita o caro amigo Francisco sobre o contrato de serviço e as clausulas assecuratórias deste.

Atenciosamente,

Daniel Alves

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