Boa tarde, Gerardo
Quando os impostos são não cumulativos (icms, pis, cofins, ipi, etc), compreende-de que como o valor do tributo a compensar está embutido no preço das mercadorias movimentadas, a técnica contábil comumente aceita implica em deslocar (ou estornar) o valor do tributo da conta movimentada (estoques, almoxarafido, brindes, etc.), conforme corretamente consta em seu exemplo:
D - Estoques de Brindes (AC) R$ xxx
D - ICMS a Recuperar (AC) R$ xxx
C - Fornecedores (PC) R$ xxx
É oportuno observarmos que não importa se o produto é um brinde ou não, e sim, se de acordo com o Regulamento do ICMS do respectivo Estado tal movimentação é ou não tributada (suspensão, diferimento, isenção, etc.). A título ilustrativo, convém citar que no Estado de São Paulo há o destaque do ICMS, enquanto que no Estado do Paraná não há. Repito que é imprescindível consultar o Agência Fazendária Estadual de sua região.
Portanto, visto que quando houver destaque do tributo o lançamento anterior está correto, conclui-se que se não houver impostos a recuperar no evento, resta não destacar o imposto do valor dos produtos:
A - Aquisição dos produtosD - Estoques de Brindes (AC)
C - Fornecedores ou Caixa ou Bancos
R$ xxx
B - Utilização delesD - Despesas com Brindes (CR)
C - Estoques de Brindes (AC)
R$ xxx
Saudações