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Brinde/Bonificação

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2007 | 10:41

São consideradas brindes as mercadorias que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tenham sido adquiridas para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final. Deverá ser lançada a nota fiscal do fornecedor no Livro Registro de Entradas, com direito ao crédito do imposto se destacado no documento fiscal,
No ato da saida do estabelecimento, deverão ser emitidas as notas (saída simbólica) com lançamento do imposto, se for o caso e não gera receita.

Bonificação é um desconto comercial dado dentro do documento fiscal por meio de entrega de quantidade maior de mercadorias ao mesmo preço.
O custo da mercadoria será rateado pelo total recebido, inclusive as bonificadas pelo valor unitário pago por cada mercadoria.
No caso da mercadoria ser destinada ao ativo imobilizado, será substituída a conta Estoque para conta do Imobilizado.
Atente-se que nesta hipótese, não há lançamento em conta de receita operacional, portanto não tendo valores a serem incluídos na base de cálculo do PIS e da COFINS, independentemente da forma de tributação pelo lucro real ou presumido, segundo entendemos.

Caso as bonificações não constem do mesmo documento fiscal de compra das mercadorias, mas com nota fiscal separada com a mesma data da nota fiscal de compra, entendemos que somente poderá ser enquadrada como bonificação se realmente for comprovada que esta bonificação esta atrelada à compra das mercadorias para fins de rateio do custo de aquisição pela quantidade entregue pelo fornecedor.

No caso da não comprovação em que essas bonificações estejam relacionadas com a aquisição das mercadorias, entende-se que será caracterizada como doação.

Deverá classificar contabilmente na conta outras receitas operacionais, onde estará sujeita a tributação pelo IRPJ e CSL, conforme for à opção, pelo lucro Real ou presumido.

No caso de opção pelo lucro presumido, o valor da doação será crescido a base de cálculo do IRPJ e CSL. Os valores dessa doação também deverão ser incluídos na base de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS (Lei 9.718/98) (MC2).

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2007 | 11:01

Grazi, muito bom dia.

O tratamento contábil das bonificações recebidas em mercadorias dependerá da forma em que os documentos que as acompanham sejam emitidos, dessa forma, é importante a boa verificação desse aspecto.

Conceitualmente bonificação em mercadorias é o termo usado para representar o desconto comercial dado dentro do documento fiscal por meio de entrega de quantidade maior de mercadorias ao mesmo preço (chamada dúzia de 13 ou quilo de 1,200 g). E por ai a fora, vejamos algumas situações possíveis:

Primeiro - A pessoa jurídica que recebeu mercadorias em bonificação constante no documento fiscal de compra das mercadorias, efetuará o seguinte registro contábil.

*pelo recebimento de mercadorias em bonificação, temos o seguinte lançamento contábil:

D- Estoques (AC)
D- ICMS a Recuperar (AC)
C-Fornecedores (PC)

Neste caso o custo da mercadoria deverá ser rateado pelo total da quantidade recebida, incluindo as mercadorias bonificadas, pelo valor unitário pago por cada mercadoria. No caso da mercadoria ser destinada ao Ativo Imobilizado, será substituída a conta Estoques para conta específica desse grupo. Oberve-se que nesta hipótese não há lançamento em conta de receita operacional, portanto não haverá valores a serem incluídos na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, independentemente da forma de tributação pelo lucro real ou presumido, ok?

Caso as bonificações não constem do mesmo documento fiscal de compra das mercadorias, mas seja recebida com nota fiscal separada com a mesma data da nota fiscal de compra, podemos entender que somente poderá ser enquadrada como bonificação se realmente for comprovada que esta bonificação está atrelada à compra das mercadorias para fins de rateio do custo de aquisição pela quantidade entregue pelo fornecedor.

No caso da não comprovação de que essas bonificações estejam relacionadas com a aquisição das mercadorias será caracterizada como doação, tendo o registro contábil da seguinte forma:

D- Estoque (AC)
C- Outras Receitas Operacionais (CR)

A conta outras receitas operacionais fica sujeita a tributação pelo IRPJ e da CSLL, conforme for à opção do contribuinte, pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.

No caso de opção pelo Lucro Presumido, o valor da doação deverá ser acrescido a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Os valores dessa doação também deverão ser incluídos na base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins (Lei nº 9.718/1998).

2 - Em se tratando de mercadorias dadas em bonificação, o custo das mercadorias será rateado pela quantidade total da mercadoria entregue, incluindo as bonificadas, veja o exemplo a seguir atente para os detalhes.

Ex: Venda de 40 Kg de pregos à R$ 30,00
Bonificação de 5 Kg.
R$ 30,00 : 45 Kg entregues = R$ 0,67 por Kg é o preço de venda real da mercadoria.

A baixa do estoque será efetuado considerando-se a venda de 45 Kg de pregos pelo seu valor contábil registrado.

Contabilmente a receita de venda deve ser apropriada pelo valor da venda considerando já incluso a bonificação, para fins de incidência do IRPJ, PIS/Pasep, Cofins e CSLL.

Caso as bonificações não constem do mesmo documento fiscal de venda das mercadorias, mas com nota fiscal separada com a mesma data da nota fiscal de venda, entendemos que somente poderá ser enquadrada como bonificação se realmente for comprovada que esta bonificação esta atrelada à venda das mercadorias para fins de rateio do custo de aquisição pela quantidade entregue pelo fornecedor.

No caso da não comprovação em que essas bonificações estejam relacionadas com a venda das mercadorias, entendemos que será caracterizada como doação, tendo o registro contábil da seguinte forma:

D- Contribuições e Doações (AC)
C- Estoque (CR)

Essas doações não serão dedutíveis na determinação do lucro real e da base de calculo da CSL, exceto se for destinada a entidades sem fins lucrativos, nos termos do art. 13 da Lei nº 9.249/1995.

Ps... essa explicação em nada esgota o assunto que por ser complexo, deverá ser observado cada detalhe, inclusive, mas acredito que servirá de boa base para o entendimento que você buscou quando disse: Se a empresa Lucro real e Lucro Presumido "recebem" bonificação e brinde, incide impostos?? Isso entra como receita não operacional?

Espero que ajude n´alguma coisa..

Das legendas:
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
CR = Contas de Resultados

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2007 | 11:13

Já do registro contabil das operações de aquisição e distribuição de brindes segue-se da forma abaixo, é importante voce verificar a distinção entre brinde e bonificação

Os valores relativos às aquisições de brindes para distribuição gratuita a clientes, funcionários, colaboradores etc. devem ser registrados em conta do subgrupo "Estoques", no Ativo Circulante, onde permanecerão até sua efetiva distribuição, quando, então, serão levados a débito da conta de despesa correspondente.

Exemplificando: Imagine que determinada empresa tenha adquirido xxx canetas para distribuição como brinde, por R$ xxx,xx com ICMS incluso de xx%.

Para esse evento nos, teríamos os seguintes lançamentos:

Lançamento 01 - pela aquisição do brinde:
D - Estoques de Brindes (AC) R$ xxx
D - ICMS a Recuperar (AC) R$ xxx
C - Fornecedores (PC) R$ xxx

Lançamento 02 - pela distribuição dos brindes:
D - Despesas com Brindes (CR) R$ xxx
C - ICMS a Recolher (PC) R$ xxx
C - Estoques de Brindes (AC) R$ xxx

Das legendas:
AC = Ativo Circulante
CR = Conta de Resultado
PC = Passivo Circulante

Ps... a complexidade e extenção do exposto é tão somente no intuíto de tornar mais fácil a compreenção.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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Fernando Rogério de Oliveira

Fernando Rogério de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 09:17

Caros,

Sobre esse assunto, tenho a seguinte situação:

Adquirimos brindes para serem distribuídos a clientes e colaboradores. A distribuição desses brindes é registrada conforme discutido acima.
Acontece que, alguns de nossos colaboradores (que já receberam suas cotas de brindes), sempre solicitam mais unidades, propondo-se a pagar por essas.
Diante disso, tenho aqui um "faturamento de brindes". Sei que devo contabilizar isso como receita não operacional.
Minha dúvida paira sobre os tributos dessa operação: uma vez que terei que recolher ICMS, PIS E COFINS sobre essa receita não operacional, eu posso me creditar desses impostos na entrada desses brindes? Ou pelo menos me creditar proporcionalmente a venda dos mesmos?
Desde já agradeço.
Fernando

Elaine Araujo

Elaine Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 10:04

Ola bom dia, referente ao topico , quando a empresa é revendedora de peças, compra a peça para revenda e depois atraves de meio promocional, dá essa peça ao cliente como brinde, como fica essa saida?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 11:20

Bom dia à todos,

Uma questão; ficou claro a forma de contabiliação na aquisição e distribuição dos brindes, tenho uma dúvida quanto à entrada na escrita fiscal na utilização do CFOP. Exemplificando, na aquisição de um veiculo para ser feito doação como brinde, utiliza-se o CFOP 1.910 na entrada e na distribuição o CFOP 5.910 (operação dentro do estado), ou dá-se entrada no imobilizado CFOP 1.551 e saída no CFOP 5.910??

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 13:45

Desculpe Cláudio, não me atentei à este detalhe, somente quis aproveitar o tópico.

Sds.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
SANDRA MOREIRA

Sandra Moreira

Prata DIVISÃO 2
há 15 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 18:26

gostaria de saber como contabilizo mercadorias recebidas em bonificação uma vez que faço o inventário períodico trimestralmente para apuração do irpj e csll - lucro real. já as contabilizei no registro de entradas. agora a dúvida é qto os lançamentos no diário. cfops 1910 e 2910 onde posteriormente elas serão revendidas?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 19:21

Boa noite Nilma,

O registro contábil da mercadorias recebidas em bonificação foi apropriadamente demonstrado pelo Claudio na resposta dada à Graziele no dia 01 do corrente mês e ano, no topo desta mesma página.

Leia o tópico inteiro, desde as orientações do Luiz. Estou certo de que ao final terá somado aos seus, ótimo conhecimento acerca do assunto.

...

daniel cordeiro freire

Daniel Cordeiro Freire

Iniciante DIVISÃO 1, Comprador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 10:57

Caros

Bom Dia!

Trabalho em 1 empresa varejista de materiais p/ construção na área de compras e nos deparamos todos os dias com negociações que envolvem bonificação do tipo pague 10 ganhe 11, ou promoção de 10% bonificados para compras no mês etc.
Lendo o tópico minha dúvida, é sobre a frase abaixo:

"Caso as bonificações não constem do mesmo documento fiscal de venda das mercadorias, mas com nota fiscal separada com a mesma data da nota fiscal de venda, entendemos que somente poderá ser enquadrada como bonificação se realmente for comprovada que esta bonificação esta atrelada à venda das mercadorias para fins de rateio do custo de aquisição pela quantidade entregue pelo fornecedor"

Na realidade que vivemos na empresa, as bonificações , que considero serem descontos incondicionais, vêm sempre em nota separada, faturadas no mesmo dia, com o mesmo transportador e os mesmos itens da nota principal. Dessa forma, está provado o vínculo? Se não, como fazê-lo?

Agradeço antecipadamente,

Daniel

JANETE DELGADO

Janete Delgado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 15:23

Boa tarde a todos

Tenho dúvidas na aquisição de mercadoria bonificada e na saida de mercadoria bonificada.

1- Quais são os lançamentos na entrada de mercaroria bonificada?
Se eu der entrada na conta de estoque das mercadorias recebidas com o CFOP 1910 ou 2910 aumentarei o valor do estoque não só em quantidades mas também no valor total isso está correto?
Quais as contas devo utilizar.

2- Na saida de mercadoria em bonificação em quais contas devo lançar? Devo creditar a conta de estoque ?

Gerardo Ximenes da Frota Filho

Gerardo Ximenes da Frota Filho

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 1 maio 2010 | 18:10

O seguinte lançamento foi explicado sobre a entrada de brindes:

Lançamento 01 - pela aquisição do brinde:
D - Estoques de Brindes (AC) R$ xxx
D - ICMS a Recuperar (AC) R$ xxx
C - Fornecedores (PC) R$ xxx

Mas se o brinde foi recebido como brinde (gratuito recebido de seu unico fornecedor) e não é o objeto de venda do estabelecimento? São brindes para serem distribuidos gratuitamente aos clientes da empresa.

Qual a conta de lançamento do crédito?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 13:10

Boa tarde, Gerardo


Quando os impostos são não cumulativos (icms, pis, cofins, ipi, etc), compreende-de que como o valor do tributo a compensar está embutido no preço das mercadorias movimentadas, a técnica contábil comumente aceita implica em deslocar (ou estornar) o valor do tributo da conta movimentada (estoques, almoxarafido, brindes, etc.), conforme corretamente consta em seu exemplo:

D - Estoques de Brindes (AC) R$ xxx
D - ICMS a Recuperar (AC) R$ xxx
C - Fornecedores (PC) R$ xxx

É oportuno observarmos que não importa se o produto é um brinde ou não, e sim, se de acordo com o Regulamento do ICMS do respectivo Estado tal movimentação é ou não tributada (suspensão, diferimento, isenção, etc.). A título ilustrativo, convém citar que no Estado de São Paulo há o destaque do ICMS, enquanto que no Estado do Paraná não há. Repito que é imprescindível consultar o Agência Fazendária Estadual de sua região.

Portanto, visto que quando houver destaque do tributo o lançamento anterior está correto, conclui-se que se não houver impostos a recuperar no evento, resta não destacar o imposto do valor dos produtos:

A - Aquisição dos produtos
D - Estoques de Brindes (AC)
C - Fornecedores ou Caixa ou Bancos
R$ xxx

B - Utilização deles
D - Despesas com Brindes (CR)
C - Estoques de Brindes (AC)
R$ xxx


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Gerardo Ximenes da Frota Filho

Gerardo Ximenes da Frota Filho

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 22:48

Ricardo não entendo como a conta de fornecedores vai ser debitada pelo valor creditado na aquisição do brinde, pois não foi gerada duplicata, brinde veio gratuito.
Ou não entendi o que vc explicou? O ICMS sobre brindes no Ceará é tributado. E a empresa pertence ao regime não cumulativo(LR)
Não houve desembolso de dinheiro, nem promessa de pagamento futuro. Alguem pode me ajudar?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 08:55

Bom dia, Gerardo


Ricardo não entendo como a conta de fornecedores vai ser debitada pelo valor creditado na aquisição do brinde, pois não foi gerada duplicata, brinde veio gratuito.

Revise o meu texto que foi composto com base nos lançamentos de sua dúvida e observe que em nenhum momento "debitei" a conta fornecedores; de fato não me atentei que você tinha dúvida sobre a classificação da doação e não do aproveitamento de impostos não cumulativos, e ao fim opinei sobre a conta corrente de impostos.

A despeito de minha resposta ter sido desqualificada por ter sido solicitado auxílio a outros ("Alguem pode me ajudar?"), prefiro registrar a opinião final.

Inicialmente citarei o conceito de débito e crédito:

Débito = Aplicação de Recursos
Crédito = Origem dos Recursos Aplicados


Portanto, se a recepção dos produtos não foi a vista e nem a prazo, e sim, uma doação, então ocorreu uma Receita:

D) Estoques de Brindes
D) ICMS a Recuperar
C) Brindes (Contas de Resultado - Grupo de "Outras Receitas")


Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Gerardo Ximenes da Frota Filho

Gerardo Ximenes da Frota Filho

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 09:09

Me perdõe Ricardo, coloquei culpa na minha pergunta pois poderia ter-me mal expressado, e achei que era errado direcionar a pergunta. E errei mesmo quando me referi ao débito da conta fornecedores. É a idade... releve.
O Sr. respondeu bem, é que ás vezes vemos a verdade e não queremos acreditar. Jamais desqualificaria opinião de quem tem tanto ajudado aos consulentes do fórum.
Muito obrigado por sua atenção.

Então lhe pergunto mais... estas "outras receitas" serão tributadas pelo PIS e COFINS sem direito a crédito é isso?o que não quero acreditar)

A empresa revende tributos monofásicos(GLP) os brindes são panos de prato e utensílios de cozinha(distribuidos gratuitamente) que acompanham "sempre" que alguem compra um gás de cozinha(GLP). A empresa não recolhe PIS e COFINS nestas saídas de GLP.

Que Deus te abençoe.

Gerardo Ximenes

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 14:23

Tenho uma dúvida referente a este tópico, não ficou muito claro para mim.
Um cliente L.Presumido, revende verduras, frios etc, e recebeu mercadorias em bonificação, estas destinadas a revenda. Porém o caso é que veio apeans uma NF toda ela bonificada (5910). Eles compram direto, quase que semanalmente em grandes quantidades da empresa (Danone). Ou seja, não tem outro documento "atrelado" a esta NF em específico... mas podemos provar que existem 5.000 NF de compra para revenda desta empresa...
É bonificação ou não é ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
graça costa

Graça Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Sábado | 19 junho 2010 | 15:57

Boa tarde

Empresa distribuidora de cigarros recebe bonificação sempre que atinge uma cota estabelecida pelo fornecedor. Como contabilizar a entrada dessa mercadorias, bem como sua venda?

Sds

graça costa

Graça Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Sábado | 19 junho 2010 | 18:19

Srs Boa noite.

Em complento a pergunta anterior : Empresa distribuidora de cigarros recebe de bonificação do fornecedor. Como contabilizar a entrada e a saida dessa mercadoria (a mesma tem substituição tributaria de ICMS, PIS e Cofins) .

Ex da Compra:
R$ 70.000,00 (preco total da nf)
Bonificação
R$ 2.150,00 (preco total da nf )

Desde ja agradeço

Obg

Fontes

Fontes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 08:13

Olá Cláudio
Mas este meu questionamento se refere à legislação federal e não estadual/municipal.
Alguém que trabalhe com isto poderia me ajudar?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 08:31

Fontes.

Perfeito, nesse caso repita lá na sala de Federal, observe que a sala de contabiliade geral trata especificamente de:

1 - classificação de análise de contas;
2 - formas de como contabilizar os eventos contábeis, entre outras lgeiramente ligadas as formas contabeis.


Já no que se diz respeito a incidencia de tributos, formas de tributações estes assuntos devem ser tratados nas salas especificas até para que outros participantes possam dar suas opiniões e aprender com opiniões de demais amigos/colegas.

É por isso mesmo que o Competente Forum Contábeis possue na sua estrutura salas especificas para cada assunto/duvida/questionamento.

Por favor, não veja essa interação como diferente de apenas tentarmos manter a boa organização do Forum.

Tenha um bom dia e muito bom trabalho.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Paulo Fernando

Paulo Fernando

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 08:51

Binde/Bonificação:
Importante iss,o pois também tenho duvida sobre Credito Pis/Cofins deles.


Obs: Eu acho que, para quem procurar sobre brindes e bonificação aqui no fórum, vai encontrar um conteúdo completo sobre ele, que tenha
Todas as esferas legislativas
No qual vocês (moderadores) "pede" para postar em outro tópico de acordo com a esfera ( federal, estadual etc.)
Para que?
Para quando a pessoa que também tenha essa mesma dúvida fique com 500 janelas deste fórum abertas, sendo em uma janela tenha Tudo.

E não estamos fazendo Errado, estamos fazendo Certo, pois estamos falando de bonificação e brinde.

Fontes

Fontes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 08:57

também concordo com o romão.
E outra, aqui desde a primeira pergunta no fórum, se referiu à inciência de impostos.

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