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IRRF s/aplicacao entidade s/fins lucrativos

Nonemar Vicentin de Oliveira

Nonemar Vicentin de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 16:12

Boa tarde a todos!

Faço a contabilidade de uma entidade sem fins lucrativos que possui aplicacao financeira e tem retencao de IR sobre esses rendimentos.

A minha pergunta é a seguinte:

- como ela é isenta de impostos federias, seria possivel pedir a restituicao desse IRRF ou tenho que considerar como despesas mesmo?

- ela recolhe apenas o PIS s/salarios, seria possivel utilizar esse valor para fazer a compensação?

Se alguem souber, por favor, agradeço pela ajuda.

Eu gostaria de salientar que eu vi esta mesma pergunta em um outro tópico que foi postado em out/2011 dentro de um topico aberto em 2006 mas nao tem nenhuma resposta, por isso resolvi abrir um topico novo.

Nonemar

Nonemar Vicentin de Oliveira
Assist. Contabil
Americana/SP
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 17:20

Levando em consideração se tratar de entidades sem fins lucrativos que se beneficia da isenção do Impostro de Renda, não é possivel pedir a restituicao desse IRRF, tem mesmo que considerar como Despesa Financeira.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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