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Distribuição de Lucros à Ex-socios

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 10:08

Olá !

Estou com a situação que 2 sócios se retiraram em 2011 da sociedade, e o valor a distribuir ainda é grande e possivelmente vai zerar agora em 2012.

Estou com dúvidas quanto a :

a) No fechamento do balanço 2011, devo manter a conta a conta "a pagar a ex-sócios, separadamente do grupo dos sócios ?

b) devo deixar registrado em ata que ainda resta saldo de R$..., à pagar a ex-sócios ? essa ata deve ser registrada na JUCESP até 30/04/2012 ?

c) devo informar o saldo a distribuir em algum demonstrativo (DIPJ, etc)

Vou incluir na DIRF, rendimentos isentos, na linha : Lucros e Dividendos pagos a partir de 2006. mesmo sendo ex-sócio.

Origada se puderem ajudar !

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 10:18

Cleusa
Bom dia


Na saida do socio o procedimento a ser adotado é fazer o levantamento do balancete especial na data de saida, apurar o resultado e havendo lucro a distribuir já fazer o lançamento quitando conforme acordo com os socios remanescentes (isso preciso estar documentado).


a) No fechamento do balanço 2011, devo manter a conta a conta "a pagar a ex-sócios, separadamente do grupo dos sócios ?

Pode manter o nome dos ex socios mas a distribuição deve ser considerando a data de saida e não o fechamento anual, pois o socios que sairam não devem mais fazer parte da distribuição do resultados apos sua saida.

b) devo deixar registrado em ata que ainda resta saldo de R$..., à pagar a ex-sócios ? essa ata deve ser registrada na JUCESP até 30/04/2012 ?

Normalmente é feito contrato entre os socios sobre o que será feito com a empresa e registrado na alteração contratual, não há necessidade de registrar na ata.

c) devo informar o saldo a distribuir em algum demonstrativo (DIPJ, etc)

Fazendo o balanço especial vc terá os valores distribuidos, tais valores inclusive os que vc fechar em 2011 deve contar na DIPJ para cada socio, DIRF (cfe obrigatoriedade do valor) e fornecer o informe de rendimento aos socios e ex-socios, se ficar algum valor a pagar os socios deverão informar na parte de bens e direitos o créditos ainda a receber.



Heloisa Motoki

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 10:31

Bom dia Cleusa !

Quando da retirada destes sócios, certamente houve um acordo e um acerto de contas, com o pagamento do valor que cabia à cada um pela participação na sociedade, ou ficaram estes acertos para o final do ano por ocasião do fechamento do balanço?

Se houve o acerto financeiro pela ocasião da retirada, estes lucros serão distribuidos aos sócios atuais.

É um ponto de vista, para continuar a discussão no Fórum.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 10:40

Concordo com a Heloísa, este é o procedimento que deve ser adotado no ato da saída dos sócios.

O que ocorre em alguns casos, é o registro na Junta Comercial da alteração no contrato social pela saída dos sócios e um acerto financeiro entre os sócios em que não são registrados contabilmente, dando-se por encerrado a participação dos mesmos na empresa.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 12:06


Olá Heloisa, Olá Gilberto !

muito obrigada por compartilhar seus conhecimentos !

Poderiam detalhar mais um pouco ?

Desculpe, minha falta de conhecimentos, mas não tenho referências porque não vivenciei situação parecida.

Vamos lá:
Quando da saída da sócia, não foi feito nenhum acordo pela saída (saiu a esposa e entrou o marido na sociedade, continuam casados). Apenas o marido vai colocar, como dívida para ela, na DIRPF dele, o valor ref. ao capital da empresa. E os valores a distribuir do LA,até a data da saída dela (30/04), e que está sendo registrado na empresa, está na situação colocada mais abaixo.

Na empresa nenhum documento foi registrado. Mas posso incluir a negociação sobre a devolução do capital e o valor a distribuir a ex-socia para o perído de 2011/2012, na ATA que será feita e registrada até 30/04/2012, refente ao exercício de 2011 ?


Ainda restaram dúvidas sobre o comentário da Heloísa:

"havendo lucro a distribuir já fazer o lançamento quitando conforme acordo com os sócios remanescentes (isso preciso estar documentado). "
nao entendi o lançamento, que comentou, ser feito.... Pois o resultado que ficou em Lucros Acumulados (PL), deve ser encaminhado ao PC ou PNC, a título de Dividendos a distribuir a ex-sócios, seria isso ? (pois quanto ao LA apurado de 01/05 à 31/12/11, fica registrado no PNC em nome do sócio atual.
e sobre documentar, que tipo de documento ser feito ? registrado em cartório ou jucesp ?

Sobre seu 2o. parágrafo :
"mas a distribuição deve ser considerando a data de saida e não o fechamento anual, pois o socios que sairam não devem mais fazer parte da distribuição do resultados apos sua saida. "

os ex-sócios saíram e abril/11 ex.: em 30/04 L.Acuml. de 100.000,00 e houve distribuição em ago/set/nov/dez/11 (80% do lucro acumul foi distribuido em 2011) . Portanto para exerc. de 2012, resta saldo distribuir 20% , 20.000,00 à ex sócios (ainda ref.saldo ref. ao LA apurado em 30/04 na data da saída), pertinentes ao período que ainda eram sócios...
Posso continuar distribuindo normalmente aos ex-sócios em 2012 ?

Em seu último parágrafo você fala em balanço especial. Devo levantar balancete ou balanço em 30/04 ?
Nesse balanço/balancete vai constar os valores pagos a sócios e a ex-sócios na mesma ficha ?

Quando vc fala em "se ficar algum valor a pagar".. Tenho que informar esse saldo à pagar para ex-socios em alguma declaração especifica, ou somente eles deverão informar esse saldo em suas DIPF (para isso devo fornecer alguma declaração de quanto falta, ou fornecer apenas o balancete de 30/04, já será o instrumento para pessoa que faz a DIPF deles de 2011 ?

Muito obrigada mais uma vez !

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 13:34

Olá Cleusa !

Vamos simplificar as coisas? A Heloísa disse qual é o procedimento correto à ser feito, ou seja, no ato da saída dos sócios que se dá pelo Registro na Junta Comercial da Alteração Contratual referente à este expediente.

Nesta data do Distrato, fecha-se um balanço especial, apura-se o lucro até naquela data e faz-se a distribuição na data da saída.

Os documentos, são os recibos assinados pelos sócios dando quitação ao recebimento, o Balanço com o registro dos lucros e os lançamentos contábeis fazendo a distribuição e o pagamento dos sócios que estão se desligando da empresa.

Com isso, o restante do período de maio à dezembro não há mais saldo à pagar, pois o lucro deste periodo só pertence aos sócios remanescentes.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 13:39

Cleusa, me permite fazer uma correção, aqui neste micro não tenho o recurso de editar a mensagem, pq o sistema não permite.

Na segunda frase...Nesta data do Distrato.....o correto é....Nesta data da Alteração do Contrato Social. ..

O Distrato é no encerramento, e aí houve uma alteração somente.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 13:55

Gilberto,obrigada por responder !

o problema é que em abril/2011 nao houve distribuição total dos lucros (nem mesmo no ano de 2011), e ainda resta saldo à distribuir a ex-sócia em 2012...

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 18:03

Cleusa
Boa tarde


Pelo que pude entender já houve a formalização da troca de socios em abril de 2011.. como foi feita a alteração contratual? o que constou neste documento?

Via de regra as quotas dos socios é negociada entre as pessoas fisicas e documentada na empresa, na alteração contratual já deve se prever como seria feita a transferencia e a divisão dos lucros. Envolverá devolução do capital social por parte da empresa se houver reduçao do valor aplicado pelo sócio.

Vc deve fazer o balanço especial na data de saida da socia, caso contrario perderá o controle de novas operações feitas pela empresa que não caberia a ela.


Heloisa Motoki




Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 19:17

obrigada Heloisa...

sim foi formalizado via alteração contratual onde "cedeu e transferiu a totalidade das cotas para o novo sócio, a qual declarou ter recebido todos seus direitos e faveres perante a sociedade "...

O capital social permaneceu inalterado.

Na verdade são duas esposas que eram sócias, e se retiraram da sociedade passando as cotas para os esposos.

Complicado...

A empresa é LPresumido e a saída deu-se em abril, posso emitir um balancete de encerramento, sem fechar realmente o balanço ? Já puxei um balancete e sei qual o valor dos lucros até 30/04. Separei no plano de contas a distribuição de lucros (PC) por nome de sócio

Dividendos s/ lucro apurado até 30/04/11 - (nome da ex-social)
Dividendos s/ lucro apurado a partir de 01/05/11 - (nome do novo sócio)

No fechamento de do exercicios em conta LA, transferirei o valor até 30/04 para nome da ex-socia e o restante para o novo sócio.

A distribuição está sendo feita somente para ex-socia até zerar o lucro até 30/04/11. O novo sócio só começará a receber após isso.

Ja que na alteração contratual, naõ ficou como deveria, penso que na Ata de Reunião dos Sócios, pelo encerramento do exercício 2011 (que será registrada na Jucesp até 30/04/12), devemos colocar a situação da saída e que ficarão pendentes de distribuição para ex-social tal... o valor tal... ref. a lucro apurado até 30/04/2011.

Achei que esse procedimento traria menos problemas.

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 18:41


Boa tarde Heloisa !


Que em teus caminhos você, também, encontre pessoas que te ajudem a remover pedrinhas, e possam te dar a luz necessária para um momento de precisão.

muito obrigada !!!


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