Boa tarde Rodrigo.
Não existe obrigação do Conta Corrente, porque obviamente já existe o Diário e Razão.
A legislação do Imposto de Renda não faz nenhuma determinação quanto à forma de escrituração do livro Caixa, mencionando apenas o seu conteúdo e a sua periodicidade de uma forma simples sua escrituração ficaria assim:
a) do lado do débito: serão registrados todos os ingressos de recursos financeiros diretamente no caixa da empresa ou em suas contas bancárias;
b) do lado do crédito: serão registradas todas as saídas de recursos financeiros, em dinheiro ou por meio de emissão de cheques ou, ainda, mediante autorização de débito em contacorrente bancária;
c) os documentos deverão ser organizados em ordem cronológica crescente para efetuar oregistro, e conservados em boa guarda enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinente.
Os pagamentos, quer sejam em espécie ou através de cheques, inclusive pré-datados, deverão ser normalmente registrados na data de ocorrência de cada pagamento, na coluna "Saídas" referidos pagamentos deverão ser comprovados através de documentação hábil eidônea (Nota Fiscal, duplicata, recibo de salário, guia de recolhimento, etc.).
Os valores recebidos em espécie ou através de cheques, inclusive pré-datados, deverão ser registrados, na coluna "Entradas" na data do evento.
Com relação aos Livros, são obrigatório dentre outros, Diário e razão onde serão escriturados a movimentação contábil da empresa. No fórum tem muita informação sobre o assunto.
O Assunto não encerra aqui, naturtalmente os amigos irão colocar suas ponderações enriquecendo o tópico.