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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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TEC X CONTADOR

VALKIRIA FRANCO

Valkiria Franco

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 14:18

Boa Tarde a todos, por favor alguém tem uma planilha de movimentação mensal de todas as receitas e dos custo fixos e variáveis


Nota da Moderação:
Mensagem editada para excluir expressões em desacordo com as Regras do Fórum

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 10:49

Bom dia, Valkíria


Considerando que as planilhas (eletrônicas ou não) são uma ferramenta de trabalho personalíssima, e também que o seu pedido é generalizado ao extremo, é indiscutível que mesmo que algum participante se dispusesse a anexar algo por aqui, seria enorme a probabilidade disto não atender aos seus anseios.

Mesmo assim, sugiro-lhe um clique aqui para analisar as planilhas encontradas pelo Google.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Karine Alves

Karine Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 23:34

Claudio Rufino

Boa noite Cláudio,

Gostaria de tirar algumas dúvidas com vc. Sou formada em administração de empresas e estou querendo cursar téc. em contabilidade. Estou querendo montar um escritório individual de contabilidade, pois também estou cursando Planejamento Tributário (pós graduação).
Eu fazendo o tec. em contabilidade, consigo o CRC e posso atuar na área contábil? Ou terá algum problema?

Lucas Ramos

Lucas Ramos

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 13 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 08:09

Karine Alves, Bom dia!

Com o curso Técnico em Contabilidade você conseguirá se registrar no CRC, porém esse registro deverá ser obtido até 2015, podendo atuar na área contábil, com algumas restrições inerentes ao técnico. As prerrogativas e restrições da profissão contábil você poderá encontrar na Resolução CFC 560.

Espero ter ajudado.

ISABEL BAPTISTELLA

Isabel Baptistella

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Sábado | 11 dezembro 2010 | 17:52

Trabalho em um escritorio de contabilidade, sou registrada como contadora, tenho CRC ativo e tirei meu e-cpf pessoa fisica, sou obrigada a assinar balanço neste escritorio e entregar declarações acessorias em meu e-cpf , estou em duvida pois não sou socia do escritorio e não sei até onde vai minha responsabilidade .Em meu entendimento somente o dono da empresa constituida e que é o contador responsavel pelos contratos de prestaçoes de serviços pode e deve assinar os balanços e outros .

Isabel Cristina Baptistella
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 18:34

Isabel Baptistella.

Trabalho em um escritorio de contabilidade, sou registrada como contadora, tenho CRC ativo e tirei meu e-cpf pessoa fisica, sou obrigada a assinar balanço neste escritorio e entregar declarações acessorias em meu e-cpf , estou em duvida pois não sou socia do escritorio e não sei até onde vai minha responsabilidade .Em meu entendimento somente o dono da empresa constituida e que é o contador responsavel pelos contratos de prestaçoes de serviços pode e deve assinar os balanços e outros .

1 - Ser registrada como Contadora, ótimo:
2 - Ter o CRC é mais do que simplesmente uma atribuição, é uma obrigação de todo o profissional contábil que labuta nessa área.

Agora no tocante às suas responsabilidades quanto a assinar balanço e/ou entregar declarações no seu e-cpf, lhe digo o seguinte, quando de sua contratação houve acordo para você faze-las? Analise esse aspecto e se você entende que na sua contratação não houve o acordo para tais atribuições, suas responsabilidades se limitam aquelas inerentes ao dia a dia.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
ISABEL BAPTISTELLA

Isabel Baptistella

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 20:20

Sr. Claudio Rufino,

Agradeço sua atenção para com minha pessoa, tenho certeza que muitos que trabalham em escritórios são leigos e não sabem até onde sua responsabilidade de assinar documentos lhe implicaria em processos futuros.

Isabel Cristina Baptistella
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 17:27

Boa tarde, Edson


A profissão de técnicos em contabilidade e contadores é regulamentada pelo Decreto-Lei 9.295/1946, cuja última alteração foi pela Lei 12.249/2010 (Arts. 76 e 77).

Em resumo, serão reconhecidos como técnicos em contabilidade somente aqueles com registro ativo e definitivo (direito adquirido) ou os que solicitarem isto até 01/06/2015, e após aprovado no exame.

Conforme determina o Art. 18 da Resolução CFC 1.301/2010, desde que portador da qualificação necessária (diploma registrado), o profissional poderia solicitar seu registro ou mudança de categoria (técnico para bacharel) sem a necessidade de efetuar o exame de suficiência até a data limite de 29 de outubro de 2010.

Portanto, enquanto não fizerem curso de bacharel os técnicos habilitados sempre serão portadores deste título, por tempo indefinido, e após 01/06/2015 não mais serão aceitos registros de técnicos, e a partir de 30/10/2010 só obterá registro, de qualquer categoria, o profissional que for aprovado no exame de suficiência.

Enfim, todos que possuírem o título de técnico só poderão alterar seu registro para a categoria de contador quando terminar o curso superior e prestar o exame com proveito, o que indica que a "migração" não é automática, conforme consta em sua dúvida.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 13:39

Boa tarde, Kelvin


Art. 25. São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:

a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;

b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;

c) perícias judidais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuíções de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

Art. 26. Salvo direitos adquiridos ex-vi do disposto no art. 2º do Decreto nº 21.033, de 8 de Fevereiro de 1932, as atribuições definidas na alínea c do artigo anterior são privativas dos contadores diplomados.
Fonte: Decreto-Lei 9.295/1946

Conclusão:
Não é diferenciada a natureza das empresas (individual, sociedade simples, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sociedade anônima, etc.), se comercial, industrial ou serviços, e nem se é com fins lucrativos ou não ou regime tributário (simples, lucro real, lucro presumido, etc.).

Portanto, de acordo com as determinações legais vigentes, a um técnico em contabilidade é vedado auditar, periciar, revisar e demais incumbências relacionadas no na item "c" do Art. 25 acima citado, porém, entende-se que ao técnico é permitido sim efetuar os registros contábeis necessários e emitir e assinar as demonstrações contábeis de uma S/A.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Lucas Hércules Devitto

Lucas Hércules Devitto

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 13 anos Domingo | 3 julho 2011 | 12:06

Bom dia colegas de forum.
Sou novo no forum e estou adorando a troca de informações e conhecimentos!
Sou formado em Direito e trabalho e atuo muito na área tributária. Venho notando a necessidade de ter um conhecimento mais aprimorado na área contábil, principalmente para melhor fundamentar algumas defesas de auto de infração e planejamento tributário. Nesse caso, um curso de técnico em contabilidade é o suficiente para o que eu quero? Ou os colegas acreditam que eu deva partir para uma graduação em contabilidade? Estou na dúvida há algum tempo e não consigo me decidir sobre isso! Agradeço se alguém puder me ajudar!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 10:44

Bom dia, Lucas


Entendo que o tipo de sua especialização (técnico ou bacharelado) dependerá, em primeiro plano, do tipo de documento que pretende ser produzido.

No caso de relatórios financeiros e econômicos em geral que serão apensados a processos, creio que aqueles formulados pelo técnico em contabilidade será bem aceito por ambas as partes do processo e também pelo Magistrado, porém, sendo laudos e pareceres periciais, é oportuno citar que tal atividade é reservada exclusivamente para os contadores.

Em condições iguais a você, minha escolha seria o bacharelado porque os conhecimentos adquiridos seriam maiores e as habilidades profissionais teriam maior área de aplicação, em juízo ou fora dele.


Saudações

Nota:
Para exercer a profissão, independentemente do título (técnico ou bacharel), é necessário possuir habilitação junto ao Conselho Regional.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Lucas Hércules Devitto

Lucas Hércules Devitto

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 17:30

Bem lembrado Ricardo! Muito obrigado

Ocorre que o meu interesse maior na contabilidade seria para embasar os meus trabalhos na área tributária.
Seriam questões como revisão fiscal, auditoria, classificação fiscal de mercadorias, simulações de tributações para fins de planejamento tributário, juros sobre capitais, etc.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 17:35

Boa tarde, Gilberlânia Santos


Bem-vinda ao Fórum Contábeis.

terminei o curso técnico de contabilidade em 2000 e até agora não tenho CRC, gostaria de saber o que preciso fazer para tirar agora, já que já se passaram tanto tempo

Você obtém a habilitação desejada a partir do "pré-registro" disponível na página do CRC/SP no seguinte link: clique aqui e inicie o processo segundo as informações por lá disponíveis, e se as dúvidas perdurarem, seria mais proveitoso entrar em contato direto com o representante do CRC de sua cidade na Rua Amador Bueno nº 59.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Cristiano Nunes

Cristiano Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Domingo | 4 março 2012 | 01:53

Prezados Senhores,

Me auxiliem numa duvida, tenho um amigo que ganhou na justiça uma indenização trabalhista, mas o juiz definiu que na proxima audiência ele deve levar calculo de algumas verbas assinado pelo contador.

Gostaria de saber se um técnico em contabilidade regular com seu CRC pode proceder com esse calculo e assinar os cálculos das verbas rescisórias e qual o embasamento legal?
@Oculto

Desde ja, agradeço a a tenção dispensada.

Cordialmente

Cristiano Bittencourt
51-9-89407978
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 18:51

Cristiano Nunes.

A postagem do dia Postada Quinta-Feira, 2 de agosto de 2007 às 11:02:00 que gentilmente fiz


Poderá ajuda-lo a entender o que o técnico pode e não pode assinar, já parou para ler?


Caso sinta dificuldade em interpretar volte a postar.


Obrigado.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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https://www.facebook.com/fcscontabeis
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