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CONTABILIDADE

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Pagamento de despesas dos sócios

Wesley Tadeu Souza

Wesley Tadeu Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 08:41

Maria Cristina,

A Contabilidade é norteada por principios fundamentais para o exercicio da profissão contábil a qual devemos seguir em nossas atividades mas por diversos interesses divergentes do empresariado nos vimos muitas das vezes quebrando esses principios e o mais comum infelizmente e o da entidade que basicamente nos diz que o capital da empresa não se confude com o capital do propretario como segue reproduzido abaixo.
O mais correto seria você ter um dialogo com socio e explicar que a inobservância dos Princípios de Contabilidade constitui infração.
Mas como a briga é feia vou tentar de ajudar, o ideal seria você jogar para conta de adiantamentos a socios no ativo e ir descontando do pro labore no decorrer do tempo de acordo com o combinado entre vocês, porque eu digo isso se você jogar essa despesa para resultado certamente um auditor da receita vai glossar o calculo do irpj e csll por ser essa despesa indedutivel.

Segue os lançamentos:

Pelo adiantamento

D - Adiantamentos a Socios (ANC)
C - Bancos c/ M (AC)

Pelo o desconto

D - Pro Labore a Pagar (PC)
C - Adiantamentos a Socios (ANC)

Obs. Caso você tome essa medida fique sempre controlando para que esse desconto seja feito, caso ao contrario você tera um ativo inchado ai sera outro problema.


RESOLUÇÃO CFC Nº 750/93

DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993
DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE (PC). (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10).

O PRINCÍPIO DA ENTIDADE

Art. 4º. O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

Epero ter Ajudado!

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