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Contabilização de créditos

SIDNEI MOURA

Sidnei Moura

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 19:25

Boa noite,

Gostaria de compartilhar a duvida com os companheiros (as) de profissão, a empresa que trabalho, está com ação na justiça solicitando créditos de pis e cofins sobre a sua folha de pagamento (seu principal insumo é a mão de obra na prestação de serviços) os créditos ainda não estão sendo utilizados e também não serão utilizados enquanto não tivermos a decisão final da RFB.
Portanto gostaria de saber como contabilizar estes créditos perante as normas internacionais e até propriamente para atender a auditoria externa.

Agradeço a atenção de todos

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 08:33

Sidinei eu aconselho que espere a auditoria terminar, pois até entao a empresa não possui creditos de PIS e COFINS.

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
humbertomunizcontabilidade.com
Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 18 março 2012 | 20:32

Boa Noite,

Prezado Sidnei,


As Leis Nº 10.637, de 2002, e Nº 10.833, de 2003 são claras ao definirem que a tomada de crédito do Pis e Cofins não cumulativo, não se aplica ao custo Folha de Pagamento.

Verdade é que a primeiro momento faz todo o sentido, pois o regime não cumulativo sugere, que você pegue o seu débito e "converse" com crédito do custo adquirido, ora se este custo adquirido, no caso a folha de pagamento interna não gera débito anterior, como utilizar o crédito inexistente.

Bom, a realidade é que a análise é simples a lista de custos que podem ser tomados não é o que chamamos de taxativa, desta forma, podemos "viajar" no sentido de tomarmos crédito de tudo que entendermos como custo, mas não é bem assim.

Fato é que após a norma ser publicada, alguns seguimentos se sentiram prejudicados, e nas "andanças" pela world wide web, percebi que empresas de Call Center, foram bater na porta da RFB, alegando que o seu maior custo era a folha de pagamento,logo o seu insumo, insumo que para a industria já foi muito discutido, afinal o que é insumo, parece simples dizer o que sao insumos, mas náo é tao simples assim, é mais ou menos algo querer fazer precisamente um rateio em contabilidade de custos de forma exata, esqueça, não irá conseguir, são tantas variáveis para se analisar, que eu poderei fazer perguntas que desmontaram a sua certeza de que o rateio esta correto.

Abaixo um link para voce se deliciar e ver que faz sentido o seu questionamento, bem como o CARF Órgao na fase administrativa, que extrapola as primeiras fases de discussão.

1o) Delegado da Receita Federal de sua Jurisdicao;
2o) DRJ - Regional
3o) CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) em Brasilia-DF

direitoedemocracia.blogspot.com.br

Este ultimo decidiu a favor da tomada do credito, nao sei se houve recurso por parte do Procurador da Fazenda Nacional.

A minha orientacao, uma vez que voce consegue fundamentar é obter o parecer de uma consultoria externa,discutir com os auditores a posicao deles, e fazer sim os lancamentos de credito, obviamente devera citar isto em Notas Explicativas e no Relatorio da Administracao.

Se obter o aval da auditoria externa seria bom, mas eles costumam ser bem conservadores, provavelmente nao darao aval, poderao ate fazer ressalva, dependendo do valor deste credito, ou seja, ele impactará positivamente nos resultados da empresa, e a RFB nao deveria ficar brava nao uma vez que o credito aumenta o seu ativo e diminui o seu custo para IRPJ e CSLL ótimo para eles, mas eles perdem no recebimento do Pis e Cofins, esta é a questao.





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"quarta-feira, 6 de abril de 2011




CARF amplia uso de créditos de PIS e COFINS do regime não cumulativo.



As Leis Nº 10.637, de 2002, e Nº 10.833, de 2003, que criaram o regime não cumulativo para o PIS e para a Cofins, apontam que geram créditos os bens adquiridos para revenda e os bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.

Na literal interpretação das Leis, o Fisco só permite a obtenção de créditos sobre valores gastos com o que a empresa usa ou consome diretamente na produção do bem ou prestação de serviço, a exemplo da aquisição de máquinas para o ativo permanente.
Entretanto, uma recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) abriu a possibilidade das empresas utilizarem créditos do PIS e da COFINS que hoje não são aceitos pela Receita Federal. Por unanimidade, os conselheiros definiram que quaisquer custos ou despesas para a produção do bem ou prestação de serviço deve gerar crédito dessas contribuições.

O argumento do CARF foi que a lista que consta na legislação não é taxativa e que o conceito de insumo deve ser entendido como todo custo necessário, usual e normal na atividade da empresa. No caso julgado, uma fábrica de móveis gaúcha conseguiu derrubar multa por ter usado créditos sobre custos com material para manutenção de máquinas e equipamentos, como lubrificantes.

Na prática, com base nessa decisão, os contribuintes podem tentar obter o direito de usar créditos relativos ao frete no transporte de mercadorias entre empresas do mesmo grupo, verbas para publicidade e propaganda, taxas administrativas de cartões de crédito, despesas com vale-transporte e refeição, a energia elétrica usada pelo varejo na iluminação de prateleiras."


Fonte: http://empresarialtributario.blogspot.com.br/

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Quanto a Contabilizacao:


D - Pis (Passivo)
D - Cofins (Passivo)
C - Folha (Resultado/Custo)

Observe que fara recuperacao de custo contra diminuicao no passivo.









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"Non ducor, duco"

" Das pedrinhas que venho encontrando ao longo da minha caminhada, não as vejo como problemas, bem como não tropeço nas mesmas e sim estou juntando-as e construindo o meu Castelo "
SIDNEI MOURA

Sidnei Moura

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 12:18

Claudionei,

Pelo que entendi, é o que a empresa necessita, 1º deixar registrado contabilmente este valor, 2º em hipótese alguma tomar este crédito até mesmo pelo não transito em julgado/homologação e 3º analisar qual o "prejuízo" em receber uma ressalva no seu balanço por conta dos auditores em relação ao assunto (analsiar a questão estratégica).

Agradeço o material enviado, e cada vez mais este Fórum esta de parabéns pelos profissionais que aqui participam.

Sidnei Moura

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