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Depreciação e valor recuperável

Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 14:53

Tenho uma dúvida com relação a determinação do valor depreicável de um ativo, quando se há redução ao valor recuperável (impairment).

Sei que conforme o CPC 27 o valor depreciável é igual ao valor de custo deduzido do valor residual do bem, mas se possuo um bem de R$ 50.000,00 e é estimada uma perda de R$ 12.000,00 e o bem não possui valor residual, devo depreciar os R$ 50.000,00 que é o valor de custo do imobilizado, ou deprecio somente os 38.000,00?

Caso eu deprecie o bem em R$ 50.000,00, quando ele estiver totalmente depreciado, o valor contábil do Imobilizado ficaria negativo, aí fica minha dúvida.

IMOBILIZADO..................................(12.000)

Bem..................................................50.000
Depreciação acumulada.....................(50.000)
Prov. p/ Perda no valor recuperavel....(12.000)

Portanto qual o valor a ser depreciado?

Walter Oliveira.
FABIANO DUTKIEVICZ NAKAYAMA

Fabiano Dutkievicz Nakayama

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 09:08

Bom dia,

Walter arcedito que sua resposta esteja no item 63 da resolução 1292/2010 do CFC. conforme abaixo:

63. Depois do reconhecimento da perda por desvalorização, a despesa de depreciação, amortização ou exaustão do ativo deve ser ajustada em períodos futuros para alocar o valor contábil revisado do ativo, menos seu valor residual (se houver), em base sistemática ao longo de sua vida útil remanescente.



espero ter ajudado

Fabiano Dutkievicz Nakayama

Fabiano Dutkievicz Nakayama

Consultor Empresarial

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