Walter José de Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Tenho uma dúvida com relação a determinação do valor depreicável de um ativo, quando se há redução ao valor recuperável (impairment).
Sei que conforme o CPC 27 o valor depreciável é igual ao valor de custo deduzido do valor residual do bem, mas se possuo um bem de R$ 50.000,00 e é estimada uma perda de R$ 12.000,00 e o bem não possui valor residual, devo depreciar os R$ 50.000,00 que é o valor de custo do imobilizado, ou deprecio somente os 38.000,00?
Caso eu deprecie o bem em R$ 50.000,00, quando ele estiver totalmente depreciado, o valor contábil do Imobilizado ficaria negativo, aí fica minha dúvida.
IMOBILIZADO..................................(12.000)
Bem..................................................50.000
Depreciação acumulada.....................(50.000)
Prov. p/ Perda no valor recuperavel....(12.000)
Portanto qual o valor a ser depreciado?