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Neutralidade Fiscal

Fabi Oliveira

Fabi Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 09:02

Bom dia caros colegas,

falei com vários contadores sobre o assunto, mas o fato é que falaram muito sem dizer nada. rsrs. o que é, em suma, a neutralidade fiscal quanto às normas internacionais de contabilidade? ela se aplica apenas ao RTT? quais os impactos fiscais surgentes da adequação da contabilidade às normas internacionais?

estou fazendo um projeto de pesquisa, e gostaria de falar sobre o assunto, que é pouco discutido na área acadêmica. desculpem expor nesta sala, mas já fiz pergunta com este teor na sala de assuntos acadêmicos a vários dias, e não obtive ajuda.

desde já agradeço.

"A Escrita, Compreendi, foi invenção não de um poeta, mas de um Contador, na necessidade de fazer registros".
SUPERVISÃO CONTABIL

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 14:49

a neutralidade fiscal quanto às normas internacionais de contabilidade? ela se aplica apenas ao RTT? quais os impactos fiscais surgentes da adequação da contabilidade às normas internacionais?

Na minha humilde opinião os impactos fiscais são poucos na maioria das empresas do Brasil.A neutralidade fiscal será da seguinte forma: devem ser informados os lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941 de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404 de 1976; bem assim os lançamentos não efetuados na escrituração comercial, mas que devam ser incluídos para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007.

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