Warlley Leles de Moraes
Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)Contabilidade Rural, não tenho muito conhecimento nessa área ainda, queria saber a diferença entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica, dentro da Contabilidade Rural. Alguém pode me ajudar?
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Warlley Leles de Moraes
Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)Contabilidade Rural, não tenho muito conhecimento nessa área ainda, queria saber a diferença entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica, dentro da Contabilidade Rural. Alguém pode me ajudar?
Luiz José
Emérito , Contador(a) Boa noite Warlley Leles
Veja bem, se a atividade rural for explorada por pessoa jurídica o resultado será tributado com base nas mesmas regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas tributadas com
base no lucro real, presumido ou arbitrado, inclusive sujeitando-se ao adicional do imposto de
renda à alíquota de 10% (dez por cento).
Sendo explorada por pessoa física, o resultado da exploração da atividade rural será apurado mediante escrituração do livro caixa que deverá abranger as receitas, as despesas e qualquer outro custo e valores atribuídos a atividade.
Essas ao meu ver, são essas as principais diferença entre as duas formas de exploração citada atividade.
Abraços.
Luiz José
Emérito , Contador(a) Boa noite Warlley Leles
Veja bem, se a atividade rural for explorada por pessoa jurídica o resultado será tributado com base nas mesmas regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas tributadas com
base no lucro real, presumido ou arbitrado, inclusive sujeitando-se ao adicional do imposto de
renda à alíquota de 10% (dez por cento).
Sendo explorada por pessoa física, o resultado da exploração da atividade rural será apurado mediante escrituração do livro caixa que deverá abranger as receitas, as despesas e qualquer outro custo e valores atribuídos a atividade.
Essas ao meu ver, são as principais diferença entre as duas formas de exploração da atividade em questão..
Abraços.
Warlley Leles de Moraes
Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)BOA NOITE, Luiz José, sua ajuda me serviu e muito. OBRIGADO
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