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LEANDRO ISOLA

Leandro Isola

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 11:34

Ola amigos, estou com uma duvida me tornei mei no dia 29/12/2011 e não faturei nada no ano passado, mas devi fazer minha irpf pois trabalho com carteira assinada, minha duvida é seguindo devo colocar alguma coisa relacionado ao meu CNPJ ? tipo que possuo essa empresa, mesmo sendo mei ?
Obs : O IRPJ do Mei eu declarei

SERGIO RODRIGUES NOBRE

Sergio Rodrigues Nobre

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 1 maio 2012 | 20:02

Caro Leandro, não ficou bem claro se vc está obrigado ou não a fazer o Imposto de Renda Pessoa física, pois o fato de ter carteira assinada não o obriga a entregar a declaração para o fisco e sim se vc tiver obtido rendimentos tributáveis que ultrapasaram R$ 24.000,00 no ano base de 2011.Caso se encaixe nessa condição vc terá que declarar sua empresa MEI no seu imposto de renda sim.Se quiser mais esclarecimento estou à disposição.

SERGIO RODRIGUES NOBRE

Sergio Rodrigues Nobre

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 1 maio 2012 | 20:16

Sheila, eu desconheço se existe algum modelo de informe de rendimento para o MEI, pois dificilmente ele terá retenções na fonte em função de seus rendimentos de prolabore serem valores baixos mas não custa nada dá uma olhada no site da Receita Federal no link do MEI na página inicial.Espero ter contribuido com a consulta

Sheila M. C. Kozik

Sheila M. C. Kozik

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 1 maio 2012 | 20:43

A minha duvida, é devido de uma pessoa que é registrada em uma empresa privada com renda anudal de 15.000,00 e esta pessoa tem é um Mei tambem. A minha duvida, é se eu declaro a renda do Mei na parte dos rendimentos trib. recebidos de PJ ou se eu lanço o lucro anual dele (pelo livro caixa) em rendimentos isentos como um lucro distribuido?? Porque ele não recebe salario do Mei, somente as sobras de cada mês.

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