Bom dia amigos.
O Registro contábil da aquisição de cesta básica aos empregados, depende da política adotada pela empresa. Quando a empresa arca com custo total, nesse caso não existe o desconto em folha. Mas quando a empresa desconta a parte relativa aos empregados vamos ver em se seguida.
Para ilustrar a situação, imagine a seguinte folha de pagamento abaixo que no caso da Mônica serve também para valores descontados na rescisão.
Salários _____ 800,00
INSS________________50,00
Cesta básica__________30,00
Liquido_____________720,00
Totais________ 800,0__800,00
Veja que o valor da cesta básica já foi devidamente descontado do empregado.
A contabilização da folha acima deve ser na forma como demonstrado a baixo (exemplo meramente ilustrativos)
D –Salários (CR) 800,00
C - INSS a pagar (PC) 50,00
C - Recuperação de Despesas (CR) 30,00
C - Salários a pagar (PC) 720,00
Totais 800,00 800,00
Alguns colegas têm o hábito de lança os valores descontados dos empregados, diretamente na conta de Despesas com Cestas Básicas no resultado, mas isso é tecnicamente errado, porque vai de encontro à teoria contábil da natureza das contas, ela nos ensina que as contas de despesas são de natureza devedora, isto quer dizer que não devemos fazer lançamentos a credito nesse tipo de conta a não ser no final do exercício financeiro, quando levamos seu saldo para o Resultado, para fins de apuração do lucro contábil. Assim sendo, é tecnicamente errado lançar valores a credito em conta de natureza devedora.
Abraços.