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cesta basica na rescisão

ZELIA NUNES PONTES

Zelia Nunes Pontes

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 13:59

Boa Tarde
A Todos
Quando eu lanço o evento Cesta Basica (como provento) eu faço assim:

D-Cesta Basica (CR)
C-Salarios a pagar (PC)

Acontece que na folha o evento Cesta Basica e da Rescisao eu faço o lançamento acima mesmo ou lanço assim:

D-Cesta Basica (CR)
C-Rescisão Trabalhista a Pagar (PC)

Obrigada

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 14:14

Ola Monica,

Qual é sua duvida, por favor, eu não entendi, abbs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
ZELIA NUNES PONTES

Zelia Nunes Pontes

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 15:03

Boa Tarde
Jose
Na folha de pagamento tem proventos de Cesta Basica quando isso acontece eu lanço como:
D-Cesta Basica (CR)
C-Salarios a pagar (PC)

Mas estou com um folha que a Cesta Basica foi paga na rescisao e nao no salario a minha pergunta é se o lançamento continua o mesmo ou ao inves de credita salarios eu credito rescisao a pagar???

Espero que tenha entendido.
obrigada

ZELIA NUNES PONTES

Zelia Nunes Pontes

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 15:07

Sr Jose
Perdao
O lançamento que fiz acima seria se fosse um desconto certo...como eu disse a Cesta Basica esta como provento o lançamento que faço é

D-Salarios CR)
C-Salarios a pagar (PC)

Como este provento (cesta basica) foi paga na rescisao como faço o lançamento???

desculpe o transtorno.

Eliana de Alencar Tonini

Eliana de Alencar Tonini

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 17:42

Monica,
A cesta básica é uma despesa da empresa e provento para o empregado certo? se no lançamento da folha vc lança em salários a pagar ( vai bater com a conciliação da folha ok) no caso de rescisão vc deve lançar em rescisão a pagar, faça o lançamento e confira: o total de salários a pagar e o total de rescisão a pagar.Os liquidos tem que zerar com o pagamento de ambos.
D - cesta básica ( despesas com pessoal)
C - rescisões a pagar ( passivo )

O impossivel é algo a ser desmistificado
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 07:25

Bom dia Eliana.

O lançamento é normal

D - Cesta Basíca
C - Recisoes a pagar

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
ZELIA NUNES PONTES

Zelia Nunes Pontes

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 10:51

Bom Dia
Paulo Henrique e Eliana

Eu entendi o que voces disseram, mas na folha que estou a Cesta Basica esta como proventos e nao desconto, porque a empresa nao desconta do funcionario, por isso a minha duvida..

Eliana de Alencar Tonini

Eliana de Alencar Tonini

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 10:59

essas coisas confundem mesmo, a cesta básica é uma despesa da empresa, por isso lança a debito em despesas com pessoal,eu costumo desmebrar tudo, já vi balancetes onde as pessoas lançam tudo em salários o que ao meu ver é uma pratica errada, no grupo de despesas com pessoal vc abre uma conta para cada item, fica mais fácil analisar o balancete e fazer os lançamentos mensais.Tanto provento como desconto de cesta básica é a mesma conta a ser utlizada, pagamento a debito e desconto do empregado a crédito.

O impossivel é algo a ser desmistificado
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 11:13

Bom dia amigos.

O Registro contábil da aquisição de cesta básica aos empregados, depende da política adotada pela empresa. Quando a empresa arca com custo total, nesse caso não existe o desconto em folha. Mas quando a empresa desconta a parte relativa aos empregados vamos ver em se seguida.


Para ilustrar a situação, imagine a seguinte folha de pagamento abaixo que no caso da Mônica serve também para valores descontados na rescisão.

Salários _____ 800,00
INSS________________50,00
Cesta básica__________30,00
Liquido_____________720,00

Totais________ 800,0__800,00

Veja que o valor da cesta básica já foi devidamente descontado do empregado.


A contabilização da folha acima deve ser na forma como demonstrado a baixo (exemplo meramente ilustrativos)


D –Salários (CR) 800,00
C - INSS a pagar (PC) 50,00
C - Recuperação de Despesas (CR) 30,00
C - Salários a pagar (PC) 720,00

Totais 800,00 800,00


Alguns colegas têm o hábito de lança os valores descontados dos empregados, diretamente na conta de Despesas com Cestas Básicas no resultado, mas isso é tecnicamente errado, porque vai de encontro à teoria contábil da natureza das contas, ela nos ensina que as contas de despesas são de natureza devedora, isto quer dizer que não devemos fazer lançamentos a credito nesse tipo de conta a não ser no final do exercício financeiro, quando levamos seu saldo para o Resultado, para fins de apuração do lucro contábil. Assim sendo, é tecnicamente errado lançar valores a credito em conta de natureza devedora.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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