Rio Diesel
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)No extrato bancário o IRRF sobre aplicação financeira está retendo sobre o rendimento e não sobre o resgate, como devo contabilizar?
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Rio Diesel
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)No extrato bancário o IRRF sobre aplicação financeira está retendo sobre o rendimento e não sobre o resgate, como devo contabilizar?
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a) Rio Diesel, a retenção é de fato sobre o rendimento, quanto a contabilização notar o seguinte:
Rio Diesel, suponhamos que uma empresa efetuou uma aplicação em 1º.07.X7 no valor de R$ xxx para resgate em 05.08.X7, com rendimento bruto de R$ xxx, teremos os seguintes lançamentos:
Veja cada detalhe e aplique à sua necessidade ok?
Começaremos pelo registro da aplicação.
1 - Pela aplicação:
D - Aplicação Financeira (AC)
C - Banco Conta Movimento (AC)...........R$ xxx
Agora sobre o rendimento.
2 - Pelo rendimento:
D - Aplicação Financeira (AC)....... R$ xxx
D - IRRF a Compensar (AC)........ R$ xxx
C - Receita Financeira (CR)........... R$ xxx
Agora falando de resgate.
3 - Pelo resgate:
D - Banco Conta Movimento (AC)
C - Aplicação Financeira (AC)....... R$ xxx
Notar que não há valores expressos pois apenas apresento a forma contábil ok?
Das legendas:
AC - Ativo Circulante
CR - Conta de Resultado
Valeria
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde
Claudio aproveitando este assunto tenho uma duvida sobre aplicação financeira.
POderia me ajudar
Estou fazendo lançamentos contabeis de uma empresa nova e ela apresentou um extrato de banco onde consta aplicação ( investimentos com papeis) acredito q deve ser aplicações em ações.
Isto ocorreu em 06/2008
valor da aplicação 3.000,00
Quando tiver os rendimentos deste valor acima principal ai terei q somar com a base de calculo e apurar os tributos IRPJ E CSLL
Esta empresa é lucro presumido.
Ja li postagens sobre este assunto, mas não endeti direito, por isso passo em detalhes p ver se consigo endeter.
Muito Obrigada
Abraços
Valeria
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a) Valeria.
Para que alguém lhe oriente da melhor forma possivel, é mister saber a verdadeira origem da aplicação(se ações, rdb, cdb) em fim.
Outra coisa, ainda não ocorreu o resgate da operação, então, não se apavore, ok?
É sugerido que você peça ao dono da empresa o extrato de aplicação bem como o contrato(se houver)para poder então entender como foi feito a operação.
Bons estudos
Marion Koch
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeOi Saulo, muito obrigada pelas boas vindas, vamos concerteza nos falar muito... ...mas sobre a dúvida realmente no mínimo estranho...na verdade..olha só oqq aconteceu.....meu cliente resgatou um valor a menor e o bco conciderou um prejuízo essa diferença, mas no extrato identif.rendimento negativo.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Marion,
Desta feita tomo (como se minha fosse), a incumbência de fazer "as honras da casa"; Seja bem vinda, é bom tê-la entre nós.
Fiz questão de dar-lhe boas vindas devido a coincidência das "primeiras vezes".
Eu explico. É a primeira vez que você participa do Fórum e também a primeira vez que leio que rendimentos diminuem aplicações.
Experimente entrar em contato com a pessoa (no Banco) que cuida da carteira de aplicações e peça-lhe maiores detalhes acerca do assunto.
Estou certo de que ele lhe dará as respostas que procura, se não, entre em contato novamente.
Se tivermos mais informações sobre a transação em pauta, certamente poderemos ajudá-la.
...
José Daniel Almeida Camargo
Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário Prezados, bom dia!
Atendendo sugestão do Sr.Saulo, fiz uma consulta sobre o assunto~: incidência de imposto sobre o resgate de aplicações financeiras" e não consegui concluir o assunto. Por isso, volto à questão, solicitando mais uma ajuda...
Contexto: Trata-se de uma empresa optante pelo lucro presumido que desenvolve a atividade de aluguel de imóveis próprios. Aplica ou investe (não sei bem) em fundos de ações a quantia de R$ 500 mil. Em determinado mês obtem rendimentos de 0,67%, ou seja R$ 3.350,00, (incidindo sobre este o IRFonte) e neste mesmo mês resgata R$ 20 mil.
Pergunta: devo oferecer para a tributação apenas o rendimento obtido sobre o valor do resgate, no caso R$ 20 mil? descontar do IRPJ trimestral, o IRfonte também sobre o valor resgatado? Seria isso?
Muito obrigado!
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) Contabilidade Boa tarde, José Daniel
Em geral as tributações recaem sobre os ganhos de capital e o IRRF pode ser abatido no tributo a pagar, de acordo com as determinações do Regulamento do Imposto de Renda e da tributação pelo regime de lucro presumido.
Como este tema é delicado, recomenda-se que o seu contador seja consultado.
Saudações
Marina Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Bom Dia,
Estou com dúvida sobre o Calculo do IRPJ E CSSL de empresa no Lucro Presumido com atividade imobiliaria, que teve rendimentos financeiros de (capitalização) no valor de R$ 40.000,00 com IRRF 320,00.
Tenho que tributar 15% sobre 40.000,00?
Ou tenho que aplicar 8% sobre a receita financeira.
No campo da DIPJ - Rendimentos e ganhos liquidos de Aplicações de Renda Fixa e Varial. Que valor devo informar?
Aguardo com urgencia.
Muito obrigada
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