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APLICAÇÃO FINANCEIRA

RIO DIESEL

Rio Diesel

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2007 | 10:16

No extrato bancário o IRRF sobre aplicação financeira está retendo sobre o rendimento e não sobre o resgate, como devo contabilizar?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2007 | 11:42

Rio Diesel, a retenção é de fato sobre o rendimento, quanto a contabilização notar o seguinte:

Rio Diesel, suponhamos que uma empresa efetuou uma aplicação em 1º.07.X7 no valor de R$ xxx para resgate em 05.08.X7, com rendimento bruto de R$ xxx, teremos os seguintes lançamentos:

Veja cada detalhe e aplique à sua necessidade ok?

Começaremos pelo registro da aplicação.

1 - Pela aplicação:
D - Aplicação Financeira (AC)
C - Banco Conta Movimento (AC)...........R$ xxx

Agora sobre o rendimento.

2 - Pelo rendimento:
D - Aplicação Financeira (AC)....... R$ xxx
D - IRRF a Compensar (AC)........ R$ xxx
C - Receita Financeira (CR)........... R$ xxx

Agora falando de resgate.

3 - Pelo resgate:
D - Banco Conta Movimento (AC)
C - Aplicação Financeira (AC)....... R$ xxx

Notar que não há valores expressos pois apenas apresento a forma contábil ok?

Das legendas:
AC - Ativo Circulante
CR - Conta de Resultado

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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VALERIA

Valeria

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 16:48

Boa Tarde

Claudio aproveitando este assunto tenho uma duvida sobre aplicação financeira.


POderia me ajudar

Estou fazendo lançamentos contabeis de uma empresa nova e ela apresentou um extrato de banco onde consta aplicação ( investimentos com papeis) acredito q deve ser aplicações em ações.

Isto ocorreu em 06/2008

valor da aplicação 3.000,00

Quando tiver os rendimentos deste valor acima principal ai terei q somar com a base de calculo e apurar os tributos IRPJ E CSLL

Esta empresa é lucro presumido.

Ja li postagens sobre este assunto, mas não endeti direito, por isso passo em detalhes p ver se consigo endeter.

Muito Obrigada

Abraços

Valeria

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 16:56

Valeria.

Para que alguém lhe oriente da melhor forma possivel, é mister saber a verdadeira origem da aplicação(se ações, rdb, cdb) em fim.

Outra coisa, ainda não ocorreu o resgate da operação, então, não se apavore, ok?

É sugerido que você peça ao dono da empresa o extrato de aplicação bem como o contrato(se houver)para poder então entender como foi feito a operação.

Bons estudos

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Marion Koch

Marion Koch

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 10:23

Oi Saulo, muito obrigada pelas boas vindas, vamos concerteza nos falar muito... ...mas sobre a dúvida realmente no mínimo estranho...na verdade..olha só oqq aconteceu.....meu cliente resgatou um valor a menor e o bco conciderou um prejuízo essa diferença, mas no extrato identif.rendimento negativo.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 14:41

Boa tarde Marion,

Desta feita tomo (como se minha fosse), a incumbência de fazer "as honras da casa"; Seja bem vinda, é bom tê-la entre nós.

Fiz questão de dar-lhe boas vindas devido a coincidência das "primeiras vezes".

Eu explico. É a primeira vez que você participa do Fórum e também a primeira vez que leio que rendimentos diminuem aplicações.

Experimente entrar em contato com a pessoa (no Banco) que cuida da carteira de aplicações e peça-lhe maiores detalhes acerca do assunto.

Estou certo de que ele lhe dará as respostas que procura, se não, entre em contato novamente.

Se tivermos mais informações sobre a transação em pauta, certamente poderemos ajudá-la.

...

JOSÉ DANIEL ALMEIDA CAMARGO

José Daniel Almeida Camargo

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 09:51

Prezados, bom dia!

Atendendo sugestão do Sr.Saulo, fiz uma consulta sobre o assunto~: incidência de imposto sobre o resgate de aplicações financeiras" e não consegui concluir o assunto. Por isso, volto à questão, solicitando mais uma ajuda...
Contexto: Trata-se de uma empresa optante pelo lucro presumido que desenvolve a atividade de aluguel de imóveis próprios. Aplica ou investe (não sei bem) em fundos de ações a quantia de R$ 500 mil. Em determinado mês obtem rendimentos de 0,67%, ou seja R$ 3.350,00, (incidindo sobre este o IRFonte) e neste mesmo mês resgata R$ 20 mil.
Pergunta: devo oferecer para a tributação apenas o rendimento obtido sobre o valor do resgate, no caso R$ 20 mil? descontar do IRPJ trimestral, o IRfonte também sobre o valor resgatado? Seria isso?
Muito obrigado!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 15:34

Boa tarde, José Daniel


Em geral as tributações recaem sobre os ganhos de capital e o IRRF pode ser abatido no tributo a pagar, de acordo com as determinações do Regulamento do Imposto de Renda e da tributação pelo regime de lucro presumido.

Como este tema é delicado, recomenda-se que o seu contador seja consultado.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marina Gonçalves

Marina Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 11:30

Bom Dia,

Estou com dúvida sobre o Calculo do IRPJ E CSSL de empresa no Lucro Presumido com atividade imobiliaria, que teve rendimentos financeiros de (capitalização) no valor de R$ 40.000,00 com IRRF 320,00.

Tenho que tributar 15% sobre 40.000,00?

Ou tenho que aplicar 8% sobre a receita financeira.

No campo da DIPJ - Rendimentos e ganhos liquidos de Aplicações de Renda Fixa e Varial. Que valor devo informar?

Aguardo com urgencia.

Muito obrigada


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