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Ganhos de capital - Imposto de Renda

Carlos Vinicios Freitas dos Santos

Carlos Vinicios Freitas dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 12:22

Preciso de uma mega ajuda de vocês, caros colegas:

É referente a ganhos de capital. As ocorrências são as seguintes:
Venda:
efetuou a venda do mesmo em 26/10/2011 pelo valor de R$ 165.000,00

Nova aquisição (2012) :
está adquirindo um imóvel usado, no valor de R$ 223.000,00 ainda em março de 2012

Minha dúvida:


Na declaração de IRPF 2012 pode simplesmente declará-lo como vendido em 2011 pelos R$ 165mil? Ou já tem que colocar a compra do outro e mencionar a venda em 2011?

Como funciona a declaração neste caso?


Me ajudem!!!


Grato!

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 14:24

Na venda de imovel residencial para a compra de outro no prazo de 180 dias é isento do IR.Neste caso deve preencher na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da DIRPF.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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