Boa noite, Alexio
A empresa teve um custo na manutenção do veículo, em compra de peças um valor de R$ 564,00 e mão de Obra um custo de R$ 300,00, a empresa pode agregar valor das peças ao veículo, ou lançar como despesas de manutenção?
A palavra "manutenção", por si só, explica o fato, e é importante diferenciarmos os tipos de manutenção: a
regular, que é
reparadora preventiva, visando manter o tempo de vida útil do bem, e a
reparadora recuperadora, que foge do escopo da manutenção normal porque seu resultado final prolonga a vida útil do bem.
Por exemplo, a troca de um pára-brisas trincado, o conserto de um capô amassado, a troca de todos os pneus ou então a troca de óleo lubrificante e até mesmo da bomba de combustível em nada aumentarão a vida útil do bem, todavia, a retífica de um motor, sim, prolongará a utilidade do veiculo.
Portanto, como o seu conserto foi apenas uma manutenção preventiva reparadora, e não aumentou o tempo de vida útil do bem, conclui-se que isto deve ser contabilizado como uma despesa de manutenção.
Enfim, a observação de Bruna merece algumas ressalvas:
há menos que as novas peças sejam utilitários que não tenham vindo de fábrica,como aparelhos de audio e vídeo, ar condicionado, bagageiros, etc.
Neste contexto precisamos também observar se tal "perfumaria" irá ou não prolongar o tempo de vida útil do bem, até mesmo porque foram citados acessórios que mesmo sendo retirados do veículo, ele continuará a funcionar da mesma maneira.
Saudações