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industrializacao triangular

Guito

Guito

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 10:52

Bom Dia!
Preciso que alguém me ajude urgente:
Para ficar competitivo com o importado(China) estamos tendo que se adequar e cortar custos....surgiu a seguinte idéia na empresa..
Empresa A ( É aconsumidora final do produto eestá localizada no Parana), empresa B é a nossa (injeta as peças), empresa C é uma Galvanica ( banha as peças)..
Hoje a gente compra a materia prima, industrializa o banho para ''C'' e vende para ''A'', oproblema é que pagamos todos os impostos nós..
A idéia é a empresa ''A''(consumidor final) compra a matéria-prima, envia para a nossa empresa ''B'' como remessa para industrialização, a gente industrializa....remete para a empresa ''C'' fazer a o banho(que é a segunda parte da industrialização) a empresa ''C'' nos devolve a mercadoria por que temos que inspeciona-la, e a gente ''B'' devolve para a empresa ''A''..
Tem alguma maneira, de nós empresa ''B'' enviar para ''C'' industrializar por operação triangular, ou seja nós empresa ''B'' mandamos as peças banhar por solicitação da empresa ''A'' por que como eles remeteram a matéria-prima para a gente a mercadoria é deles, nós ''B'' e o terceiro ''C'' cada um faria sua parte da industrialização e cada um cobraria pelo seu serviço da empresa ''A''....Nós empresa ''B'' somos do Presumido....
Gostaria de saber se á essa possibilidade e como se faria essa operação, Cfops e incidencia de impostos...obrigado

Wellington Rodrigues de Oliveira

Wellington Rodrigues de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 16:18

Boa tarde, existe o CFOP 5924/6924 -> que é a remessa para industrialização por conta e ordem, então na saída dessa mercadoria vc faria 2 notas, uma cobrando a industrialização 5.124/6124 e outra remetendo esse material para terceiros 5924/6924.

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 16:39

Boa tarde,

agregando a informaçãos do colega Wellington,

5.924 e 6.924 Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
5.124 e 6.124 Industrialização efetuada para outra empresaClassificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.


Att.

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Guito

Guito

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 12:03

Muito obrigado Wellington e Valdemir....
a minha principal duvida é se a remessa de Zamac da empresa ''A'' pode ser industrializada por duas empresas diferente no caso ''B'' e ''C'' e se cada um de nós pode cobrar pelo seu serviço de industrialização?
Ou seja ''A'' remete matéria-prima para ''B''.....''B'' industrializa sua parte do processo, cobra sua parte de industrialização da empresa ''A''.......a empresa ''B'' remete para ''C'' industrializar de novo que é a segunda parte do processo..... ''C'' pode cobrar a sua parte da industrialização da empresa ''A''?

Wellington Rodrigues de Oliveira

Wellington Rodrigues de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 16:50

pode sim ... como eu e o valdemir dissemos, será feito duas notas na saida da sua empresa, uma cobrando a industrialização com o CFOP 5124/6124 , essa nota é de faturamento e outra nota com o cfop 5924/6924 que é uma nota de remessa para industrialização por conta e ordem.
A empresa C irá devolver o material com o cfop 5925/6925 q é um retorno de mercadoria enviada por conta e ordem e ira emitir outra outra nota fiscal que é de faturamento com o CFOP 5125/6125.

Qualquer dúvida falei novamente.

Wellington

Edvaldo Paulino de Araujo

Edvaldo Paulino de Araujo

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 21:49

Boa noite, Guito.

Primeiro vale lembrar que imposto nao e custo.

Pelo exposto acima esta operacao nao e triangular, uma vez que voce recebe o material de uma empresa para industrializar e voce enviar para outra empresa para terminar o processo de industrializacao que nao ha na sua empresa. Pelo que entendi e uma operacao normal de remessa para industrializacao, nota fiscal de retorno e a cobranca pela industrializacao.

Nota fiscal de triangulacao seria se a empresa A tivesse como cliente a empresa C e voce realiza a industrializacao para empresa A, porem quando o material estiver pronto ao inves de entregar na empresa A a mesma solicita que voce entregue o material direto no cliente dele que no exemplo e a empresa C.

Espero ter ajudado.

Guito

Guito

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 12 anos Domingo | 18 março 2012 | 20:17

muito obrigado a todos por responder!
Essa era a minha opinião Edvaldo, porém resolvi postar a pergunta afinal gosto muito das opiniões de outros, ainda mais quando encontro pessoal de muito conhecimento como vocês....
Segundo meu amigo Welington pode, porém eu não sei se existe uma maneira legal de duas empresas industrializarem o mesmo produto...
Ficaria assim:
A empresa ''A'' envia a nota de remessa de matéria-prima para a empresa ''B''(nós no caso) com cfop 6901, a gente industrializa, e como envia para ''C'' com qual CFOP, afinal a cobrança com uma nota teria que ir para ''A'' e a mercadoria com outra nota para ''C''....
E depois ''C'' teria que nos devolver a mercadoria, ou seja, ''C'' teria que devolver a mercadoria para ''B''(por que nós temos que inspecionar) e devolver para ''A''.....Se alguém tiver uma maneira legal de fazer isso por favor me digam!!

Guito

Guito

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 12 anos Domingo | 18 março 2012 | 20:25

Fiscal não é a minha aréa por isso pedi a ajuda dos nobres colegas, no caso uma redução de custos é uma questão de sobrevivencia para a empresa a qual sou colaborador, então estou tentando de todas as formas ajudar...
Respondam se puderem me ajudar, depois eu posto uma maneira dentro da legalidade que eu vejo para fazer, ai vocês me dão suas nobres opiniões....

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 14:08

Boa tarde,

temos uma duvida,
uma empresa a matriz, faz remessa p/ industrialização, o retorno pode ser feito direto p/ uma filial?
Alguém sabe se existe uma base legal no RICMS/PR?

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

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