Boa Tarde,
Prezado Alexandre,
Vamos lá....
Utilizando o seu sistema contábil
Na data que constituiu a empresa deverá:
Pela Integralizacao do Capital Social
XX/XX/XX - Data
D - Caixa/Banco
C - Capital Social
H - Valor Integralizacao do Capital Social
Informar o valor do Capital Social, bem como alocar o valor aportado no caixa, ou se abriu conta bancaria, na conta contabil banco x (conta movimento)
Pelas Despesas
XX/XX/XX - Data
D - Taxas e Emolumentos
C - Caixa/Banco
H - Pg. Reembolso ao titular x, referente despesas para a constituicao de empresa (incluir aqui os honorarios do contador, se contratou)
XX/XX/XX - Data
D - Pró-Labore
C - Caixa/Banco
H - Pg. Pro-labore mes x
Informar o valor do pro-labore (pelo valor bruto)
Se nao fizer provisao, devera reter o inss, assim:
D - Caixa/Bco
C - Inss a Recolher
H - Vlr ret 11% sobre pro-labre
XX/XX/XX -
Se existir outras despesas, deverá classificá-las nas contas apropriadas, contra caixa/banco se pagamento a vista ou contra o favorecido no passivo, aguardando a baixa pela data do pagamento.
Pelo Faturamento
D - Caixa/Banco ou Clientes
C - Receita
H - Vlr N/Emissao NFE No. x - Cliente x
Pelo tributo sobre o faturamento
D - Imposto s/Simples Federal (Conta redutora da receita)
C - Imposto s/Simples Federal a Pagar (Passivo)
H - Vlr Imposto Simples Nacional s/emissao NFE x
Pelo Pgto do Tributo
D - Imposto s/Simples Federal a Pagar
C - Caixa/Bco
H - Pg. Imposto simples nacional
Salvo o lancamento de integralizacao de capital social, os demais fatos economicos, na medida que forem acontecendo va contabilizando.
Pelo jeito voce é o custo maior que gera a receita, ou seja, o seu custo do servico prestado, se dá pela sua propria mao de obra, que ja esta contemplada no pro-labore.
O resultado contabil positivo, que deve ser ao meu ver, proceda como distribuicao de lucros para a sua pessoa fisica.
Pronto, emita um balancete, razao e diario, proceda a elaboracao do Balanco, DRE e DMPL
Utilize como base para o Simples Nacional alimentacao de informacoes ao sistema, imprima os livros, registro na junta e arquive.
Creio que voce tera que ter um contabilista habilitado pelo CRC para assinar o balanco, em especial por voce ter se convertido em Firma Individual, pois para MEI existe algo diferente que eu ainda nao pesquisei quanto a obrigatoriedade do Contador, mas para Firma Individual, salvo melhor juizo ainda é obrigatorio o contabilista assinar.
Se tiver mais duvidas, poste aqui.
Espero ter ajudado.
Cordialmente,
Claudionei Santa Lucia