Elizabeth,
De acordo com o artigo 418 do RIR/99 serão classificados como ganhos ou perdas de capital, e computados na determinação do lucro real, os resultados na alienação, inclusive por desapropriação, na baixa
por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência ou exaustão, ou na liquidação de bens do ativo permanente.
O ganho de capital, excetuando-se as disposições especiais, será determinado com base no valor contábil do bem, assim entendido o que estiver registrado na escrituração da pessoa jurídica, corrigido
monetariamente até 31.12.95 e diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
Exemplo:
VENDA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE - APURAÇÃO DO GANHO
OU PERDA DE CAPITAL
Considerando-se que determinada empresa possua um veículo cujos dados contábeis são os seguintes:
valor corrigido $ 22.000,00
(-) depreciação acumulada $ 12.000,00
(=) valor líquido contábil $ 10.000,00
Se a empresa vender esse veículo por $ 12.000,00, o ganho de capital corresponderá a:
valor da alienação $ 12.000,00
(-) valor líquido contábil $ 10.000,00
(=) ganho de capital $ 2.000,00
Os registros contábeis envolvendo a operação poderão ser feitos da seguinte maneira:
a) pela baixa do veículo:
D - GANHO OU PERDA DE CAPITAL (Resultado)
C - VEÍCULOS
(Ativo Permanente) $ 22.000,00
b) pela baixa da depreciação acumulada:
D - DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (Ativo Permanente)
C - GANHO OU PERDA DE CAPITAL
(Resultado) $ 12.000,00
b) pelo valor da venda:
D - BANCOS (Ativo Circulante)
C - GANHO OU PERDA DE CAPITAL
(Resultado) $ 12.000,00