x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 975

Recebimento de quantia fora a parte

ZELIA NUNES PONTES

Zelia Nunes Pontes

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 16:48

Boa Tarde,

Estou lançando as Despesas de uma entidade e percebi que alguns funcionarios recebem salário a maior por recibo, como devo proceder? Fazendo distribuição de lucro?

Obrigada.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 16:54

Ola MOnica,

Voce deve registrar os empregados com o valor real do salario, qualquer outra medida, é considerado fraude, att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 10:50

Bom Dia,

Prezada Monica Teles,

O que você está colocando para nós é que esta entidade possui uma folha oficial e uma paralela.

A folha paralela, pois atribuo esta palavra, pois ela esta em desacordo com a legislação, no que tange ao ministerio do trabalho, no que tange a previdencia, fgts, bem como Receita Federal.

Em desacordo, pois não existe folha paralela para efeito legal, mas o problema é que o fato econômico existe, o fato econômico existe independente do olhar do gestor para questões tributárias ou legais perante qualquer órgão, o gestor sabendo ou não dos risco, simplesmente executa, se ele não sabe dos riscos, cabe a você se for a responsavel pela escrita contabil dele, alerta-lo, se ele sabe e voce for a responsavel, cabe a voce alerta-lo, fundamentando por escrito, e decidir continuar sendo ou nao a responsavel pela escrita contabil dele, pois voce nao podera omitir estes pagamentos na contabilidade, muito menos, compactuar com ele, omitindo as informacoes aos entes tributantes, pois podera ser responsabilizada.

Isto posto como se trata de entidade sem fins lucrativos, e nao existe a figura do Lalur, pois se existisse eu diria para voce, contabilizar a despesa e adicionar no lalur, e orienta-lo que estará vulneravel a fiscalizacao, podendo ser autuado par regularizar a situacao, pagando os tributos devidos, e ainda multa por estar irregular. (registro de remuneracao diferença da real na ctps/livro).

Como você é, como diz, entidade sem fins lucrativos, proceda a contabilização como determina as normas vigentes para cada situacao, ou seja, promova a retencao de tributos se for o caso a exemplo do IRRF para a RFB, o Inss para a Previdencia, provisione as despesas dos encargos sociais como o fgts e de lastro legal para toda a operacao.

Isto posto, voce estara resguardada das suas prerrogativas como contabilista, pois fez o que tem que ser feito, com zêlo e diligência, desde complemente a esta sua acao, um documento alertando-o da ausencia do registro correto na CTPS, bem como Livro/Ficha de Registro de Empregados, Caged/Rais e tudo o que for necessário para cumprir as normas impostas para esta situação.

Parece lúdico orientá-la assim, mas voce pergunta-nos o que tem que fazer, e eu te digo, faça isso, salvo melhor juízo, resolverá o seu problema.

Possívelmente o Tribunal de Contas do Estado, que deveria aprovar as contas do Município, ao se deparar com um pagamento OFF, da natureza que voce coloca, deveria penalizar o Municipio, pois não é possivel imaginar que o Municipio, qualquer que seja, efetue um pagamento de forma irregular, sem lastro de documentacao legal, revestida de todas as formalidades que a legiscao impõe. Muito me admira uma entida sem fins lucrativos agir desta forma, uma vez que ela antes de prestar contas com terceiros, deve prestar contas com os seus associados, e quero crer que nenhum associado compactua com o pagamento OFF de folha, pois saberiam ou deveriam saber que isto poderá gerar ônus futuro, penalizando todos os associados, pois a associação seria penalizada.

Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia

https://www.projetoscsl.blogspot.com
https://www.csl.cnt.br
https://www.claudioneiadvogados.com.br
https://www.linkedin.com/in/claudionei-santa-lucia-3846572a/

"Non ducor, duco"

" Das pedrinhas que venho encontrando ao longo da minha caminhada, não as vejo como problemas, bem como não tropeço nas mesmas e sim estou juntando-as e construindo o meu Castelo "
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 20:50

Boa noite a todos.

Monica, faça como o companheiro Claudionei sugeriu, pois é o correto; porém somente complementando o assunto vamos supor a seguinte situação:

Você provisionou R$ 1000,00 de salarios e quando você concilia o banco ve que foram pagos R$ 1200,00.

Para o pagamento a maior:

D - Salarios (PC)
C - Banco/caixa (AC)
Vr. 1200,00

Você fazendo a conciliação vê que a conta está virada em 200,00. Então proceda:

D - Outros Creditos (AC)
C - Salarios (PC)

Este valor ao fim do exercicio pode lançar este valor como uma despesa indedutivel, afim de diminuir o resultado.

Mas como disse antes siga os procedimentos citados pelo Claudionei.

saudações

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.