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CONTABILIDADE

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Balanço Patrimonial

Pedro Jonanthan Silva Carvalho

Pedro Jonanthan Silva Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 23:57

Um balanço patrimonial pode ser diferente dependendo da sua finalidade?

Sou estudante de Ciências Contábeis III Período, e ao ler o livro "TEORIA DA CONTABILIDADE" - ANTÔNIO LOPES DE SÁ, deparei-me com a seguinte afirmativa:

"NÃO DEVEMOS, JAMAIS, NOS CRITÉRIOS DE PRUDÊNCIA, CONFUNDIR A AVALIAÇÃO PARA FINS CIENTÍFICOS, ADMINISTRATIVOS, COM AQUELA PARA FINS AO PÚBLICO E REGULAMENTADA POR LEIS E NORMAS." - Pág - 210

Tal afirmação me levou ao questionamento acima. Caso seja possível, tirem minha dúvida e esclareçam o que o grande Antônio Lopes de Sá afirmou.

Cordialmente,

Pedro Jonanthan

Ricardo William Ferreira de Freitas

Ricardo William Ferreira de Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Processos
há 12 anos Domingo | 18 março 2012 | 00:37

Boa noite Pedro, seja bem vindo ao fórum. Também estou no terceiro período da faculdade.

Acredito que o a avaliação para fins científicos seriam por exemplo os estudos de casos apresentados em projetos de iniciação científica ou mestrado.

Um exemplo prático, hoje, seria o porque livros ainda trazem o subgrupo Ativo Diferido no balanço patrimonial se ele já fora extinto conforme a MP 449/2008? Entende-se que seria apenas para fins didáticos, mas estaria conforme a LEIS e NORMAS?

No caso do administrativo, imagine a seguinte situação:

Apresentação do balanço patrimonial atual (18/03/2021) para o seu superior, sendo que neste balanço ainda não estariam apuradas todas as informações do período contábil (01/01/2012 a 31/12/2012).

Estaria conforme as normas e leis ? Não, porque é necessário contabilizar o restante das informações até a data de encerramento do período.

Quando ele fala que não se deve confundir, provavelmente significa não tomar como verdade outro senão o modelo segundo leis e normas vigentes.

"O medo pelo sangue tende a criar o medo pela carne." Silent Hill

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cleber de araujo delmondes

Cleber de Araujo Delmondes

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 10:12

Bom dia Pedro,

Também existe outro ponto a ser considerado. Cada empresa pode ter um balanço patrimonial específico, onde o contador faz a movimentação em detalhes através de sub contas, por exemplo, mas sempre obedecendo a ordem sintética.

As contas 'analíticas' servem para isso, embora para fins de normas somente as sintéticas devem ser padronizadas tornando-se, no final, um balanço comum na sua essencia.

Agora com o SPED Contábil já se pode ter uma prova prática dessa ideia. A RFB (Receita Federal do Brasil) tem um plano de contas referencial no qual você deve adequar o seu balanço a este. Isso não quer dizer que você só irá fazer balanço somente com as contas do balanço da RFB e sim passar as informações básicas, sem os detalhamentos que o contador faz para demonstrar ao cliente.

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