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Contrato de Mutuo

Israel Carlos Izidio

Israel Carlos Izidio

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Logística
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 10:03

Bom Dia!

Estou com um caso em que uma empresa mutuaria com o mesmo quadro societário da mutuante,(porém distintas e de naturezas totalmente diferentes) precisa devolver o valor hora emprestado à mutuante... mas os sócios solicitaram verificar a possibilidade de resolver a questão contabilmente e de forma legal, sem o dinheiro transitar pelas duas empresas.
Solicito vosso apoio e auxilio para saber se é possível efetuar o solicitado e quais lançamentos devemos fazer.

Aguardo,

Israel Izidio

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 10:07

Na pratica isto é mto comum, visto que os proprietarios das empresas são o mesmo, mas a forma legal e correta é seguir como esta no contrato.Foi feito contrato de mutuo?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Israel Carlos Izidio

Israel Carlos Izidio

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Logística
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 10:36

Caro Guto,
Bom Dia!

Agradeço a resposta, no contrato consta que o valor seria pago ao final do contrato, mas intenção do sócios é que se efetue apenas acertos contábeis.

Abs

Israel Izidio

Israel Carlos Izidio

Israel Carlos Izidio

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Logística
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 10:44

Uma coisa importante que acho que poderíamos também incluir neste forum, até para que fique no histórico para futuras consultas, e também porque estou para efetuar um novo contrato, é a hipótese de no momento da confecção do contrato de mutuo, a mutuante incluir uma clausula dizendo que ao final do contrato a divida seria perdoada, desobrigando assim a mutuaria de devolver.
Nesse caso, sendo possível e legal como trataríamos contabilmente o caso nas duas empresas?

R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 10:51

Olá Israel,

Uma cláusula informando o perdão de dívida, a meu ver deixaria muito clara a situação de que é apenas uma "maquiagem" do caixa da empresa que precisa. Existe um princípio contábil chamado essência sobre a forma.
A forma, no caso que disseste seria um contrato de empréstimo de mútuo entre as empresas. Porém na essência, foi apenas um documento hábil contabilmente falando, para efetuar um lançamento que amenizaria a situação de uma empresa. Ou seja, na essência, não houve empréstimo, o que ocorreu foi uma "doação" se o dinheiro circulou entre as empresas. Assim seria desconsiderado o lançamento.
Pelo que explicaste entendi dessa forma, desculpe se estiver equivocado.

Israel Carlos Izidio

Israel Carlos Izidio

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Logística
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 11:00

Robson,

Neste caso então a sugestão seria tratar o caso como uma doação, e não um empréstimo considerando que o dinheiro tenha circulado entre as empresas?
No caso de doação, como ficaria contabilização?

Nivaldo

Nivaldo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 14:17

Se você quitar o Mutuo, apenas com registro contábil, sem a transferência do valor através das contas bancárias das empresas, terá problemas com a fiscalização do Imposto de renda, caso tenha uma presencial, visto que a receita só aceita este tipo de movimento embasado por uma transação bancária, um "recibo" entre as partes somente não resolve... na mesma linha da distribuição de lucros onde fazem apenas o registro contábil sem realmente depositar nas contas.

Se optar por doação, lance a entrada do valor na empresa DB-Banco CR-Outras receitas ( tributando IRPJ e CSLL)

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