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CONTABILIDADE

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Decore comprovada por DARF

Nivaldo

Nivaldo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 09:05

Tiago, tem pouca informação na sua pergunta... mas digamos que o DARF a que você se refere seja uma darf de recolhimento do IR pago no código 0588 referente ao IRRF do rendimento de autonomo, até poderia emitir, mas o ideal é ter me mãos os RPAS ( recibo de pagamento a autonomo ) e o livro caixa para subsidiar a emissão do documento. Todo o problema da emissão do DECORE esta no fato de que o profissional contabil tem que garantir que a renda ora declarada não é ficticia pois ele responde civil e criminalmente pela falsidade na informação.

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