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INSS retido em nota fiscal

CINTHIA DIAS GUERRA

Cinthia Dias Guerra

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 19:52

Boa noite,

Tenho uma pretadora de serviços na área de limpeza e construção civil. Sempre que emito uma nota fiscal tenho que colocar no corpo da nota um desconto de INSS de 11% sobre o valor bruto da nota que fica retido. Minha dúvida é se realmente esses 11% é em cima do valor bruto e como faço para restituir os valores retidos. Pois de acordo com o meu contador, receber estes valores é quase que impossível.

Desde já agradeço pela ajuda.

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 08:17

Bom dia Cintia, Pois bem esse valor é realmente retido sobre o faturamento bruto na nota, em relação a compensação do INSS vc poderá utilizar na folha de pagamento de sua empresa, ou seja o INSS gerado em funcionarios, pro-labore, autonomos etc...

Att
Humberto

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
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SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 08:33

Minha dúvida é se realmente esses 11% é em cima do valor bruto

Regra geral sim, mas os materiais podem ser excluidos da base de calculo. Os valores de materiais ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, fornecidos pela contratada, discriminados no contrato e na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, não integram a base de cálculo da retenção, desde que comprovados.Assim, a contratada manterá em seu poder, para apresentar à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), os documentos fiscais de aquisição do material ou o contrato de locação de equipamentos, conforme o caso, relativos a material ou equipamentos cujos valores foram discriminados na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços. Neste contexto, considera-se discriminação no contrato os valores nele consignados, relativos a material ou equipamentos, ou os previstos em planilha à parte, desde que esta seja parte integrante do contrato mediante cláusula nele expressa.
Fundamentação: art. 121 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
como faço para restituir os valores retidos

Como o colega Humberto disse o valor retido será compensado com o INSS que a empresa tem de recolher.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 08:39

Muito bem colocado Guto, esse detalhe é muito importante.

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Nivaldo

Nivaldo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 14:09


o que você pode fazer para minimizar é utilizar as reduções da base de cálculo na hora de fazer o cáculo dos 11% do valor bruto: Pode deduzir os beneficios Vale Transporte, Vale refeição, Cesta Básica, materiais aplicados na prestação e INSS de subcontratados que você usou na mesma prestação.

Não esqueça que cabe a empresa manter os dados e comprovação das deduções feitas.

Sobre o INSS retido você pode compensá-lo com o INSS da folha de pagamento do mesmo mes da emissão da nota fiscal, se não o fizer por quaquer motivo, pode compensar em outros meses futuros e neste caso caberá corrigir aquela retenção pela variação da Selic no período.

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