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boletim de subscriçao

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 15:29

Boa Tarde, Mariana.

1) Para saber como será emnitido o Boletim de Subscrição de Ações, veja na tua empresa como foi determinado na AGE - Ata da Assembléia Geral Extraordinária que aprovou esta subscrição.

2) A relação da subscrição de ações deverá ser feita pelo Setor de Acionistas, ou se não tiver, pelo Contador da empresa que deverá ser o responsável pelo controle e acompanhamento das subscrições e integrações das ações com base em seus respectivos Boletins de Subscrição.

3) Note, Mariana, que necessariamente não precisam ter emitidos estes Boletins, desde que esteja tudo detalhado na Ata da AGE para tal fim elencando quem são os subscritores, ações subscritas e valores devidos com as respectivas datas de integralização.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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