Bom dia!
Rene Dourado Frota,
Meados de 2010, tivemos que dar entrada nesse processo para pedir baixa de umas das empresas de um cliente, (CNPJ) . No inciso I quem decreta o a falência é o juiz, após isso o perito judicial vai verificar se realmente se a massa falida, ou seja, se não recurso de fato, nesse caso é penhorado todos os bens de quem é responsável pela empresa (CNPJ), é um processo um pouco demorado. Se eu não me engano não é o dono que pede falência, e sim funcionários banco fornecedores etc., não estou afirmando, na época quem cuidava do caso era o jurídico não tive muitas informações sobre quem faz o pedido mais acompanhei o caso ate o final.
A Receita não perdoa nesse caso, comprovado a falência do CNPJ a Receita vai apurar o que o cidadão tem no CPF, já vi casos de cama ser penhorada.
É mais o menos isso, se tiver alguém que passou por isso ou sabe como orientar sobre esse processo acredito que vai obter mais respostas.