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lançamentos sem provisao

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 18:39

Olá Flávia !

A forma correta de contabilização é fazendo o provisionamento.
O regime de caixa atende à alguns casos, mas pode até ser falho, pois quando se faz a provisão, na conciliação do ativo e passivo é possível identicar se houve erros em pagamentos, provisões, falta de recebimento ou pagamento, enfim, até como forma de controle se torna melhor.
Também as contas de resultado terão uma apuração mais exata, porque o provisionamento é feito no mês em que se adquiriu a obrigação ou direito, ficando melhor representado, tanto as despesas quanto as receitas mensais.
Pesquise aqui no Fórum que você vai encontrar material à respeito deste assunto.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 22:21

Flávia,

Trabalho somente com entidades do terceiro setor.

As receitas de doações e contribuições você contabiliza pelo regime de caixa, mas todas as despesas têm que respeitar o regime de competência.

Sendo assim é necessário contabilizar as provisões de despesas afim de seguir o regime de competência


Atenciosamente,


Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 08:07

Bom dia Paulo !

Esta questão de utilizar dois regimes se torna um pouco confuso, mas eu até diria que na verdade algumas receitas e despesas até dão esta impressão de ser pelo caixa, mas na verdade é o momento que ocorreu o fato gerador.

Como este seu exemplo, onde contribuições e doações para entidades são na maioria das vezes feitas de forma espontânea, com isso o fato gerador é o momento da entrada do numerário na entidade, o que não podemos dizer que esta entidade obedece o regime de caixa.

O registro da despesa ou receita pela competência tem que se observar o fato gerador, se o mesmo ocorreu no momento do pagamento, isso não quer dizer que se caracterizou ao regime de caixa.

A pergunta sempre tem que ser; qual é o momento do fato gerador?

Abraços

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SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 08:37

A contabilidade das entidades sem fins lucrativos deve seguir a RESOLUÇÃO CFC N.º 926/01, onde deixa claro que o regime a ser utilizado é o de competencia, e a provisões terão que ser feitas normalmente.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 08:45

Colegas,

Me expressei mal quando disse que as receitas são pelo regime de caixa. O que ocorre é que doações e contribuições têm o fato gerador quando são recebidas, daí a confusão.

O regime contábil é sempre o da competência para entidades do tercerio setor.


Atenciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 10:14

Paulo, com certeza você foi claro, e a fundamentação do Guto também.

O fato gerador é que vai definir o momento do lançamento e não altera em nada o regime de competência.

Abraços

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 11:34

Flavia, o regime de caixa nunca é indicado para contabilidade. As resoluções do CFC sempre frisa o regime de competencia.Não existe contabilidade pelo regime de caixa, o regime de caixa é aceito pelo fisco, ou seja, para fins fiscais é admitido em algumas hipoteses, mas nunca para contabilidade.

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 14:09

Olá Flávia !

Realmente, não há indicação para que se utilize este regime para fins contábeis.

Para fins de atender o Fisco Federal, empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL, podem fazer a opção de Regime de Caixa.

Mas não é indicado de acordo com os princípios contábeis, pois é ums escrituração que não demonstra o ativo, passivo, patrimônio líquido e resultado do exercício com exatidão.

Pesquise no Fórum sobre esta comparação, já existe bastante material específico sobre o assunto.

Abraços

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