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Lucro Distribuição

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 14:02

Ola Michelli,

D-Lucros acum.a Distribuir(PL)
C-Caixa/Banco(AC)

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Ubirajá Silveira Filho

Ubirajá Silveira Filho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 15:01

Olá Michelle segue abaixo uma breve explicação:

Tratando-se de sociedade anônima, a Lei nº 6.404/76 determina que a administração deverá propor, na
data do balanço, a destinação do resultado, inclusive dividendos. Isso significa que a destinação do resultado
deverá ser contabilizada na data do balanço, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia. Assim, se a
proposta de distribuição de dividendos for de $ 50.000,00, o valor correspondente deverá ser contabilizado na
data do balanço da seguinte forma:
D - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (Patrimônio Líquido)
C - DIVIDENDOS PROPOSTOS (Passivo Circulante) $ 50.000,00
Após a aprovação pela Assembléia, os dividendos propostos serão transferidos para a conta de
"Dividendos a Pagar". Neste caso, o lançamento contábil poderá ser feito do seguinte modo:
D - DIVIDENDOS PROPOSTOS (Passivo Circulante)
C - DIVIDENDOS A PAGAR (Passivo Circulante) $ 50.000,00
No caso de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a proposta de destinação de lucro deverá
ser estabelecida no contrato social. O contrato social poderá prever a retenção total ou parcial dos lucros para
futura incorporação ao capital. De qualquer forma, em se tratando de sociedade por quotas de responsabilidade
limitada, a destinação do resultado ficará a critério dos sócios.
Os registros contábeis, considerando-se que o lucro apurado no encerramento do exercício social tenha
sido de $ 80.000,00 e a proposta de distribuição de lucros de $ 40.000,00, poderão ser efetuados da seguinte
forma:
D - RESULTADO DO EXERCÍCIO (Conta de Resultado)
C - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (Patrimônio Líquido) $ 80.000,00
D - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (Patrimônio Líquido)
C - CAIXA OU BANCO (Ativo Circulante) $ 40.000,00

Ou ainda então o sócio poderá aumentar o seu capital socal.

Espero ter ajudado,

Abraço, Bira

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 16:43

Boa Tarde, Michelle.

Sim, Michele, pode ser distribuído o lucro gerado pela empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, desde que observado os aspectos a seguir:

1) Limite de Isenção - A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

Base: § 1° do artigo 6º da Resolução CGSN 4/2007 (na redação dada pela Resolução CGSN 14/2007). Atualmente tal disposição está consolidada no artigo 131 da Resolução CGSN 94/2011.

2) Empresa Com Escrituração Contábil - O limite de isenção não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.

CONCLUSÃO. Provado através da contabilidade que o lucro apurado é superior ao determinado mediante a regra geral, poderá este lucro ser distribuído com a isenção do imposto de renda.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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