Boa Noite, Andreia Crippa Carinhato.
Opções possíveis:
1) A empresa do seu cliente adquire os bens (imóveis) através de Escritura de Compra e Venda (custo: despesas do cartório de imóveis), contabilizando:
D - ANC, Permanente, Imobiilzado, conta: Imóveis - Terrenos e Construções
C - PC, Credores Diversos, conta: Créditos do Sócios AB.
O ato acima deve ser feito através de um Contrato de Instrumento Particular de Compra e Venda entre as Partes (Sócio x Empresa)
2) Seu cliente entrega os imóveis para integralização e subscrição de aumento de capital social (não há elaboração de nova escritura - permanece a mesma), contabilizando:
D - ANC, Permanente, Imobiilzado, conta: Imóveis - Terrenos e Construções
C - PL, conta: Capital Social
O ato acima deve ser feito através de ata de Alteração Contratual da empresa.
3) Notem que os valores praticados neste transação devem ser os mesmos constantes na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, visto que qualquer valor superior sujeita teu cliente à tributação de Ganho de Capital. Veja o RIR/99 onde irás encontrar maiores esclarecimentos, ou ainda no Perg.Resp./2012 DIRPF.
Abraços.