x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 1.180

ANDREIA CRIPPA CARINHATO

Andreia Crippa Carinhato

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 15:53

Boa tarde, tenho mum cliente que tem uma firma de participações, e que colocar os imoveis dele nesta empresa, mas não como aporte de Capital e sim como investimentos no Imobilizado!

Isto é correto preciso de informações, quanto a lançamentos e outros

Obrigada

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Sábado | 7 abril 2012 | 22:36

Boa Noite, Andreia Crippa Carinhato.

Opções possíveis:

1) A empresa do seu cliente adquire os bens (imóveis) através de Escritura de Compra e Venda (custo: despesas do cartório de imóveis), contabilizando:
D - ANC, Permanente, Imobiilzado, conta: Imóveis - Terrenos e Construções
C - PC, Credores Diversos, conta: Créditos do Sócios AB.
O ato acima deve ser feito através de um Contrato de Instrumento Particular de Compra e Venda entre as Partes (Sócio x Empresa)

2) Seu cliente entrega os imóveis para integralização e subscrição de aumento de capital social (não há elaboração de nova escritura - permanece a mesma), contabilizando:
D - ANC, Permanente, Imobiilzado, conta: Imóveis - Terrenos e Construções
C - PL, conta: Capital Social
O ato acima deve ser feito através de ata de Alteração Contratual da empresa.

3) Notem que os valores praticados neste transação devem ser os mesmos constantes na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, visto que qualquer valor superior sujeita teu cliente à tributação de Ganho de Capital. Veja o RIR/99 onde irás encontrar maiores esclarecimentos, ou ainda no Perg.Resp./2012 DIRPF.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Fabi Oliveira

Fabi Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 8 abril 2012 | 17:38

olá Andreia,

concordo com o colega Paulo, não há contrapartida para aquisição desses bens, a não ser que a empresa tenha o valor em questão no disponível ou resolva fazer um financiamento ou empréstimo para sua aquisição.
D- imobilizado
C- financiamentos e/ou empréstimos a pagar.

do contrario, só há como agregar esses imóveis ao patrimônio através do aumento do capital social.

Att

"A Escrita, Compreendi, foi invenção não de um poeta, mas de um Contador, na necessidade de fazer registros".
Cláudia Maria Osório Chaves

Cláudia Maria Osório Chaves

Iniciante DIVISÃO 3, Médico(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 01:52

Boa Noite,
Tenho um terreno que comecei a negociação dele em 2011. A venda ainda não está concretizada porque a empresa que está comprando precisa de algumas certidões de órgãos públicos. Assinei uma promessa de compra e venda e recebi 1/5 do valor da venda.
Como devo declarar esse sinal?
Tenho que recolher o lucro sobre este sinal?
E se as certidões não sairem, reza o contrato o cancelamento da venda e a devolução do sinal que foi pago. Como fazer?
Obrigada

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 08:39

Prezada Cláudia,

Nessa situação o lançamento que deve ser feito pelo recebimento deste 1/5 é o seguinte:

D - Banco (AC)
C - Adiantamento de clientes (PC)

Até o este momento não existe lucratividade na operação, pois, você apenas recebeu parte do valor. A incidência de impostos se dá através da transferência da posso do terreno.

Já caso a venda não se concretize, você terá apenas que estornar o lançamento acima citado.

At.
Marcos Vinicius

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.