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Lançamento Contabil Terceiro Setor

ANDRE M. BARBOSA

Andre M. Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 10:57

Estou elaborando a contabilidade de uma entidade sem fins lucrativos, e ela possui um terreno a mais de 25 anos que ela descobriu agora e o registrou agora em 2012, como farei o lançamento deste bem na sua contabilidade? como farei a avaliação deste bem? Pelo que eu li terreno não tem depreciação? então como ajustar esse lançamento? Desde já agradeço pela atenção.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 11:55

Bom Dia, Andre Marques Barbosa.

1) Certifique-se da real existência da Escritura Pública do imóvel. Tenha a escritura pública em mãos para sua efetiva contabilização nos registros contábeis. Feito isso, tome o valor e aqusição constante na escritura e atualize este valor pelo UFIR até 01/01/1996, gerando novo custo do bem.

2) Com base na escritura pública, faça os seguintes lançamentos contábeis em data de hoje:
a) Valor de aquisição constante na escritura pública:
D - ANC, Permanente, Imobilizado, conta: Terrenos
C - PL, conta: Variação Patrimonial

b) Valor da atualização pela UFIR deste bem, também na mesma data do lançamento acima:
D - ANC, Permanente, Imobilizado, conta: Terrenos
C - PL, conta: Variação Patrimonial

Considerando meus parcos conhecimentos contábeis e tributários, opino proceder conforme acima explicitado. Note que sua instituição também esteja reconhecida de "utilidade pública com isenção de IR" e tenha apresentado relativo a todos anos-calendário anteriores a Declaração de Isenção de Imposto de Renda (DIPJ) .

S.m.j., este deve ser o procedimento. Não deixe de consultar também o RIR/199 relativo a esta matéria.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 12:45

André,

Além dos procedimentos orientados por Ronaldo sugiro que você contrate um engenheiro para fazer a avaliação do imóvel, afim de que o mesmo seja registrado a preço justo.

Atenciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
ANDRE M. BARBOSA

Andre M. Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 13:58

Boa tarde, boa dica da UFIR. Estive olhando tenho a escritura da doação do terreno, ele foi doado no dia 28/01/1.987 por cz$ 2.000,00, mas desta epoca até a criação do real se passaram muitas moedas e estou meio em duvida referente a UFIR da epoca, busquei na internet, mas desconfio que não seja este valor. Outra dúvida é quanto o lançamento na conta de Variação Patrimonial, no meu plano de contas não há essa conta, pensei em lançar na conta de reserva de reavaliações (reavaliação de imoveis) no PL. Ela apresentou a DIPJ todos os anos como isenta de IRPJ.
Quanto a dica do Paulo, gostei também, até antes tinha dado essa opção ao cliente, mas eles não querem arcar com este custo, e teria que ser um documento oficial para dar lastro a esse procedimento, não seria?

Obrigado a todos.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 11:48

Bom Dia, Andre Marques Barbosa.

1) Com o objetivo de te ajudar apurar o valor, seguem a seguir os procedimentos de atualização. Apuração da correção monetária de bens adquiridos a partir de 01/01/1987:

a) Corrigir o valor original, até 31/01/1989, mediante multiplicação da quantidade em OTN pelo valor de NCz$ 6,92;

b) Converter o valor corrigido em 31/01/1989 em quantidade de BTNF através da sua divisão pelo valor do BTNF de NCz$ 1,0000;

c) Multiplicar a quantidade de BTNF apurado na letra “b” por CR$ 126,8621 e dividir o resultado pelo FAP de 01/02/1991 (CR$ 126,8621), convertendo o valor em quantidade de FAP;

d) A quantidade de FAP obtida na letra “c” deve ser multiplicada por CR$ 597,06 (FAP de dezembro/1991) e o resultado dividido por CR$ 597,06 (UFIR de 02/01/1992);

e) Multiplicar o valor em UFIR determinado conforme a letra “d” pelo valor de R$ 0,8287 (UFIR vigente em 01/01/1996).

2) Entidades sem fins lucrativos (filantropia). Tecnicamente estas entidades não possuem um Capital Social definido em Contrato Social; o que possuem é Variação Patrimonial, onde são contabilizados os resultados anuais de suas atividades.

3) Caso não tenha a conta VARIAÇÃO PATRIMONIAL, então opino em criá-la e transferir o valor das demais contas para esta nova conta. Entidades filantrópicas não possuem a conta de Realização Patrimonial.

Portanto, opino que todos os resultados, inclusive os de atualização monetária não reconhecida na época oprtuna, devem ser registrados/contabilizados na conta: Variação Patrimonial da Entidade.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
viviane

Viviane

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 16:08

boa tarde,

preciso de ajuda!

estou fazendo a contabilidade de uma igreja, mas como é a
primeira vez que faço tenho algumas duvidas...
1° quais as obrigações fiscais-tributárias-contabeis e trabalhistas para este tipo de organização?
2° quais os livros obrigatórios?
3° tem que fazer prestação de contas a algum orgão?
4° se o pastor-presidente for trabalhar voluntariamente, precisa ter retirada de pro labore dele?

obrigada...e espero que vocês me ajudem..vivi

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Sábado | 31 março 2012 | 15:58

Boa Tarde, Andre M. Barbosa.

1) A conta Fundo Patrimonial corresponde ao patrimônio líquido da entidade, isto é, a diferença entre todos os bens e direitos (Ativo), menos todas dívidas e obrigações (Passivo), acrescido com o resultado gerado em determinado período social (Todas receitas, menos todas despesas/custos).

2) A variação patrimonial nada mais é do que a mutuação havida em determinado período na entidade e que modificaram o seu patrimônio líquido.

Assim sendo, no seu caso, o variação patrimonial nada mais é do que o resultado gerado em determinado período (ano-calendário), que deve ser contabilizado na conta: Fundo Patrimonial (que é o patrimônio líquido da sua entidade).

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
ANDRE M. BARBOSA

Andre M. Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 31 março 2012 | 22:59

Beleza Ronaldo, entendi. Por isso é bom falar com quem entende do assunto, algumas coisas ainda estou meio cru, mas estou buscando estudar o assunto para melhorar a qualidade do meu serviço.

Abraços.

ALEXIO BRITTO

Alexio Britto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 11:26

Paulo e Ronaldo, O Andre também pode lançar o valor do terreno através do valor constante no IPTU, solicitando junto a Prefeitura uma avaliação. Correto?

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 abril 2012 | 19:33

Boa noite. Acho que nao seria correto lança em variação Patrimonial no P.L. Opino o seguinte deveria procurar saber a Origem desse Terreno, pois ele teve ter uma origem ai sim fazer os lançamentos adequados. D terremos no Anc. e C- doações ou alguma coisa nesse gênero. Agora com a correçao do valor do imovel deveria fazer de acordo com que esta no IPTU ou na atualização da Prefeitura.

Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 14 abril 2012 | 20:29

Boa noite. Gostaria de saber o seguinte: uma entidade sem fins lucrativos (no meu caso é uma igreja evangélica) é obrigada a constituir algum tipo de reserva (legal, contingencia, capital, reavaliação.....)? No meu entendimento isso seria contrario ao seu proposito que é sem fins lucrativos, pois se ela reservar algum tipo de lucro estaria sendo uma entidade com fins lucrativos. Mas não sei se estou certa... alguém poderia compartilhar comigo está dúvida?

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 14 abril 2012 | 21:17

Michelle,

Uma das exigências legais para que a entidade sem fins lucrativos e as entidades religiosas tenham a imunidade tributária prevista no artigo 150 da Constituição Federal é que todo resultado seja aplicado na operação da entidade, não podendo ser distribuido.

Portanto não devem ser feitas reservas no Patrimôbnio Líquido,

Quanro às reservas de reavaliação estas não podem mais ser constituidas desde 2010. Todo resultado apurado na reavaliação de imobilizado deve ser registrado no resultado no exercício.

Todo resultado apurado (superávit ou dpefict) deve ser incorporado à conta de Patrimônio Soical,


Atenciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
Ilíria Adriana Farias Malaquais

Ilíria Adriana Farias Malaquais

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 15:17

Boa tarde! Estou precisando de um auxilio. Tenho uma entidade que recebeu um convenio para 2011 e 2012. Ao termino deste, o ativo imobilizado adquirido com esse recurso, deverá que ser entregue. Isso consta com convenio. Eu creio que tenho que registrar tais bens no passivo, por se tratar de patrimonio de terceiro. Mas não estou sabendo como seria tal lançamento.

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 15:31

Iliria,

No caso de convenio com o poder público você faz os lancamentos a débito de disponibilidade e crédito de uma conta passiva exclusiva do convênio.

No caso de um bem do ativo imobilizado, voce não pode registrar como sendo bem da entidade, nem depreciar. Voce registra o bem em uma conta de bens de terceiros em poder da entidade.

Ao término do convemio voce devolve o bem e faz o lançamento de baixa debitando o passivo convenios e creditando a conta de bens de terceiros.

Seria esta a dúvida?

Atemnciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br

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