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Declaração de Ausência de Fato Gerador GFIP

Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 15:59

Boa tarde.

Tenho uma dúvida com relação a GFIP, conforme exemplo abaixo:

Empresa prestou serviços dentro do mês 02/2012, gerando faturamento.

O único funcionário da empresa afastou-se no mesmo mês (02/2012) e o proprietário da empresa não realiza retirada de prolabore.

O contador emitiu GFIP referente 02/2012 sem movimento desta empresa

Ele procedeu de forma correta?
Qual seria o procedimento correto neste caso?

Desde já agradeço por possíveis respostas..

" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945
OSMAR NATALINO COELHO

Osmar Natalino Coelho

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 16:04

Boa tarde..
O procedimento esta totalmente incorreto. Porque:
- se o funcionário afastou em fevereiro a através da Sefip que sera informado a saida dele e o recolhimento do FGTS.
- Se a empresa teve faturamento, tem que fazer sefip.
- E todo proprietario e obrigado a informar o pro-labore na sefip, mesmo que ele ja recolha o teto te outras forma..

Cordialmente,
Osmar NC J
joinville/sc
4796777479
[email protected]
OSMAR NATALINO COELHO

Osmar Natalino Coelho

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 16:14

uma observação .. caso recolha o teto de outra forma..na sefip informe multiplos vinculo,, mas a obrigação de informar e a mesma. não de recolher, mas a previdencia precisa saber que ele ja recolhe para não cobrar futuramente.

Cordialmente,
Osmar NC J
joinville/sc
4796777479
[email protected]
Nivaldo

Nivaldo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 16:31

mesmo se a empresa ficar sem movimento, vai precisar fazer a SEfip negativa ou sem movimento, pois quando você for tirar uma certidão negativa de débitos CND, vai constar como ausência de declaração.

Nivaldo

Nivaldo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 18:38

osmar, é verdade é isto mesmo que diz no manual entrega uma sem movimento e depois só volta a entregar quando voltar a ter movimento.

Mas nos casos que tenho aqui onde preciso manter a CND sempre zerada, notei que toda vez que não entrego aparece com restrição e tinha que emissão via posto de atendimento, aí passei a entregar todo mes... zerando meu problema.

Odelane Nunes de Melo

Odelane Nunes de Melo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 19:08

Declarar sem movimento está incorreto. Além de tudo que foi bem exposto pelos colegas acima ainda existe o agravante de não ter informado o afastamento da funcionária e o motivo do afastamento. Sem esta informação a CEF irá gerar falta de recolhimento nas competências do mês dois em diante para o FGTS.

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