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Escrituração Pis/Cofins

Ivan Matos Carvalho

Ivan Matos Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 10:55

Bom dia!

A escrituração contábil adotada pela empresa optante pelo Lucro Presumido, segue padrão similar da empresa optante pelo Lucro Real, o que diferencia apenas, é forma de cálculo dos tributos e como consequência, alguns parâmetros específicos observados aos fatos.
Exemplo: O PIS e COFINS, que para a empresa Lucro Presumido enquadra-se no critério de cumulatividade, escritura apenas por ocorrência de receitas (Fato Gerador).

Pela Venda:

Pis sobre vendas ou Pis Dedução
a Pis a Recolher

Cofins sobre vendas ou Pis Dedução
a Cofins a Recolher

Outras receitas:

Pis sobre outras receitas
a Pis a Recolher

Cofins sobre outras receitas
a Cofins a Recolher

No caso do IR e da CSLL

IRPJ
a IRPJ a pagar

CSLL
a CSLL a pagar

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