Bom dia!
A escrituração contábil adotada pela empresa optante pelo Lucro Presumido, segue padrão similar da empresa optante pelo Lucro Real, o que diferencia apenas, é forma de cálculo dos tributos e como consequência, alguns parâmetros específicos observados aos fatos.
Exemplo: O PIS e COFINS, que para a empresa Lucro Presumido enquadra-se no critério de cumulatividade, escritura apenas por ocorrência de receitas (Fato Gerador).
Pela Venda:
Pis sobre vendas ou Pis Dedução
a Pis a Recolher
Cofins sobre vendas ou Pis Dedução
a Cofins a Recolher
Outras receitas:
Pis sobre outras receitas
a Pis a Recolher
Cofins sobre outras receitas
a Cofins a Recolher
No caso do IR e da CSLL
IRPJ
a IRPJ a pagar
CSLL
a CSLL a pagar