x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 809

Retencao CSRF de prest de serv de transporte

Luana Lima

Luana Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 09:58

Bom dia
preciso de uma ajuda um help urgente
Empresa Lucro presumido
Meu cliente emite 02 NF por mes de prest serv de transporte valores acima de 4500,00 , sei que nao é obrigado a retencoes porem como ele devera recolher ele ja retem nas Nfs para o tomador efetuar os pagamento
O tomador recolhe tudo certinho , esta sendo assim a 1 ano
Meu cliente ja pode reter em NFs os valores para o tomador pagar.
A duvida do contador do tomador é a seguinte a Receceita pode cobrar-lhe novamente os pagam,ento,
Independente de quem paga os codigos dos darfs seriam iguais ou não ?

Meu cliente pode continuar retendo , ele nao é obrigado mas prefere que seja assim

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 11:56

A obrigação é a cima de 5 mil, mas não há na legislação a proibição de retenção de valor inferior, ou seja, ele pode continuar retendo.

A duvida do contador do tomador é a seguinte a Receceita pode cobrar-lhe novamente os pagam,ento,Independente de quem paga os codigos dos darfs seriam iguais ou não ?

Luana Lima, não entendi esta sua pergunta, como assim receita pode cobra novamente?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Luana Lima

Luana Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sábado | 31 março 2012 | 11:12

Oi Guto, foi o cliente dele , que estava reclamando dele ja reter os valores falando que a receita iria faze-lo pagar novamente tambem nao entendi

Voce sabe onde esta na legislacao que ele pode continuar a rete mesmo nao sendo obrigado

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 08:17

Na legislação acredito qua não há nada a respeito, li num livro que podia, e há varias empresas que retem valor inferior de 5 mil

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.