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Reserva de capital

Natalia Silva Gonçalves

Natalia Silva Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 11:52

Estou fazendo a contabilização de uma empresa, e está A empresa quer aumentar o capital social, porém no momento os sócios não tem o valor total para este aumento de capital, neste caso os sócios desejam fazer uma reserva de capital, é possível fazer isso, como contabilizar? Mensalmente vai colocando uma certa quantia para a conta de Reserva de capital? E a alteração contratual é feita depois de ter chegado ao valor total para o aumento de capital? Tem que ser feita alguma ata quanto a isso, qual seria o procedimento e a lei que envolve esta conta? Ainda na mesma empresa um dos sócios está fazendo faculdade, e o boleto vem em nome da pessoa física, porém a empresa que vai pagar, como contabilizar esta situação, sendo que quem está fazendo a faculdade é um dos sócios? É considerado ajuda de custo? E no caso de um dos sócios terem ido para os Estados Unidos a serviço da empresa, e lá ele adquiriu materiais para a empresa, como contabilizar isto, já que as notas são do exterior, qual valor elas teriam para nós.
Desde já agradeço.

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 12:07

Natalia,

Desculpe, mas não entendi sua dúvidas.

Voce quer saber sobre capital, sobre despesa de fauldade e despesa de viagens? qual a relação dos assuntos>

Peço que seja mais específica para que possa ajudá-la


Atenciosamente

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 14:02

Estou fazendo a contabilização de uma empresa, e está A empresa quer aumentar o capital social, porém no momento os sócios não tem o valor total para este aumento de capital, neste caso os sócios desejam fazer uma reserva de capital, é possível fazer isso, como contabilizar? Mensalmente vai colocando uma certa quantia para a conta de Reserva de capital? E a alteração contratual é feita depois de ter chegado ao valor total para o aumento de capital?

Para aumento de capital pode sim ser constituida uma reserva de capital.A transferencia e feita atraves dos lucros acumulados(se a empresa tiver)ou lucro futuros lançados nos lucros acumulados.
EX.: D-lucro acumulados
C-reserva de capital-para aumento de capital
depois:
D-reserva capital
C-capital social
Depois faça a alteração do contrato com o aumento do capital.
Ainda na mesma empresa um dos sócios está fazendo faculdade, e o boleto vem em nome da pessoa física, porém a empresa que vai pagar, como contabilizar esta situação, sendo que quem está fazendo a faculdade é um dos sócios? É considerado ajuda de custo?

Não pode ser considerado ajuda de custo, pois não entra na definição de ajuda de custo.No caso, este socio deve declarar o valor pago pela empresa como rendimento para fazer a DIRPF.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Emília Souza

Emília Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 10:35

Guto Munarin, bom dia.

No caso da reserva de capital , com quanto tempo eu tenho que transferi-la para o capital? Existe essa prerrogativa na legislação ou nas CPCs?? Particularmente eu procurei e até o momento não encontrei. A empresa que estamos fechando agora constituiu a reserva em 2010, não teve alteração de valor em 2011, devemos fechar o balanço com o saldo na conta ou adicioná-lo ao capital????


Desde já obrigada

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 16:13

Pode fechar o balanço com o mesmo saldo. A decisão de incorporar ao capital é da empresa. As disposições sobre as reservas está na lei 6.404/76.

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