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Efetuar a baixa na conta fornecedores

mirela souza

Mirela Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 16:46

A situação é a seguinte:

Em uma empresa de economia mista existe a conta fornecedores. Lá estão inclusos fornecedores que não são pagos há mais de 5 anos (e que não serão pagos, pois a empresa não irá efetuar tal quitação). Gostaria de saber se existe algum embasamento legal que permita dar a baixa dessa conta, tirá-la do balanço. Caso não seja permitido, qual lei que consta que não é legal isso.

obrigada!

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 17:53

Acredito que deva deixar em aberto, demonstrando as obrigações que a empresa possui. Se voce der baixa, é como se a empresa tivesse pagado, o que na verdade ñ o fez.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Thiago Victoria Coelho

Thiago Victoria Coelho

Bronze DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 18:10

Boa tarde Mirela!
Geralmente quando ocorre esta situação, aconselho meus clientes a efetuarem um documento formal (processo detalhado com nfs, contratos e outros documentos importantes para evidenciarem o fato), evidenciando que não ocorrerá o pagto para os fornecedores "relacionados" devido a tais motivos, este documento de ser assinado por todos os administradores competentes para tais decisões. feito isso vc deve baixar fornecedores contra receitas não operacionais e oferecer as tributações.

Jorge CAmilo

Jorge Camilo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 20:36

Boa noite!!

Claro que não se pode dar baixa em tal obrigação uma vez que não houve o pagamento da mesma, se assim o fizesse você estaria forjando uma baixa indevida.
A não ser que a empresa tenha o seu motivo para não quitar tal obrigatoriedade.
Até hoje não conheço nenhuma base legal para que você faça de tal maneira.

Que Deus lhe abençoe.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 10:54

Bom dia !

Esta é mais uma questão jurídica, pois as empresas que efetuaram a fatura tem o direito de receber por ela, e cabe ao jurídico através de meios legais, providenciar documentos que possam quitar ou dar baixa nesta situação.

Agora, no que diz respeito à nossa área, a contábil, nos cabe dar baixa ou não de posse de documentos hábeis, não se pode simplesmente dar baixa em contas do Passivo em que a empresa adquiriu obrigações e ainda não às cumpriu.

O Contador só pode efetuar lançamentos contábeis através de documentos legais.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Thiago Victoria Coelho

Thiago Victoria Coelho

Bronze DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 15:47

Boa tarde Pessoal!
Esse é um ponto muito interessante, encontrei algumas opiniões publicadas neste site e na internet, conforme abaixo:
Não há tempo de prescrição de uma dívida, via de regra,O que ocorre é que as instituições de proteção ao crédito não podem manter em seus cadastros e bancos de dados, informações negativas referentes ao período superior a cinco anos. É o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90) em seu artigo 43, §1º, Entretanto, o simples fato de serem excluídas as informações negativas, não quer dizer que a dívida “caducou”. Sendo a dívida legítima, após os cinco anos o credor ainda pode acionar o devedor judicialmente. Ao exemplo da "Ação Monitória" que pode ser proposta para títulos que perderam a força executiva num prazo de até 10 anos.
Na minha opinião, devemos seguir alguns passos relatados pelo nosso amigo Ronaldo Valerio Trapp:
1) Verifique a origem (identificação) dos saldos devedores junto a conta de Fornecedores; se confirmado a veracidade da dívida junto aos fornecedores - deverá ser pago o valor junto a estes.
2) Se os valores se originaram eventualmente de descontos concedidos pelos fornecedores e não registrados, então deverá baixá-los através de slip contábil rubricado/autorizado pelo Contador no DRE conta Receitas de Descontos Obtidos.
3) Mas se os valores não são mais questionados pelos respectivos fornecedores e não se tratar de descontos obtidos na liquidação da obrigação, opino baixar via slip contábil autorizado pelo sócio e contador no DRE conta Outros Resultados Operacionais.
Neste ultimo item, acho que se o credor abrir mão do direito de receber, a empresa deve solicitar junto ao credor uma declaração de quitação, e se por um acaso a empresa não existir mais??
talvez uma outra maneira de justificar o encerramento, seria anexar aos documentos da diretoria/contador uma copia do cnpj com baixa da empresa, porém eu não sei se os sócios poderiam exigir o valor posteriormente.
E na opinião de vocês, como deveriamos proceder?

Abs,

Thiago

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