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notas fiscais ou recibo

Leandro Jose da Fonseca

Leandro Jose da Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 11:52

Olá Cristiane, tudo bom?
Aconselho sempre a emissão de NF, pois no seu caso, tratando-se de autônomos, quando fornecem serviços a outrem, principalmente quando prestam serviços à empresas, competem a retenção dos Impostos,como INSS, IR, etc.
Como vemos, o recibo em si, evidencia a comprovação de pagamento, enquanto que a NF é um documento fiscal, que comprova que o contribuinte, no caso, o prestador de serviços deverá recolher os impostos pertinentes gerados pela prestação de serviços. Atenta-se também, na emissão da NF, a discriminação do tipo de serviços, pois cada serviço pode ter uma alíquota de tributação diferenciada.

Espero ter ajudado.
Att.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 15:07

Cristiane,

O profissional deverá ter o bloco de recibos em duas vias, preencher corretamente,inclusive cpf; entrega a 1a. via p/cliente e a 2a. fica no bloco p/declaração do imposto de renda do profissional liberal no final do ano.

Você deverá observar o valor total de recibos emitidos no mês para efeito de recolhimento do carnê leão, se for o caso.
Se houver despesas do profissional, você poderá fazer o livro caixa.

Esspero ter ajudado,

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 21:34

Boa noite a todos.

Particularmente entendo que se o autônomo vier a emitir sua nota fiscal, não terá nenhuma diferença em relação ao recibo, haja vista que perante a legislação do imposto de renda, os efeitos seriam os mesmos; perante a legislação previdenciária, caso os serviços fossem prestados para PJ, incidiriam os encargos do INSS de uma forma ou de outra.

Quem teria benefício nesse tipo de controle seria somente a prefeitura na cobrança do ISS. Entendo que as notas municipais só deveriam ser concedidas pelas prefeituras se destinadas à pessoas jurídicas, somente.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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