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Ativo Imobilizado - Botijão de Gás

Diego Morale

Diego Morale

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 12:14

Empresa onde trabalho ganhou uma licitação para Prestar Serviço Terceirizado (Limpeza, Portaria e Cozinha de de algumas creches) na Prefeitura de SP, tivemos que comprar Botijões de Gás aqueles de cozinha e também os industriais maiores, devo imobilizar?

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 13:01

Prezado Diego,

Primeiro você necessita ver a questão legal, onde o RIR determina que só serão considerados como ativo imobilizado bens que possuam valor unitário mínimo de R$ 326,21 e que possua vida útil superior a um ano.

Contudo, algumas empresas desejam mantar todos os seus equipamentos controlados no imobilizado, dessa forma, a empresa necessita para fins de calculo do IRPJ e CSLL desconsiderar tais valores como imobilizado, e sim, como despesa.

Isso que dizer que depende do nível de controle que a sua empresa deseja ter, sugiro também a leitura da norma (CPC 27) que trata sobre Ativo Imobilizado.

Sugiro que você converse com seus superiores para entrarem em entendimento.

At.
Marcos Vinicius

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 16:15

De acordo com o art. 301 do RIR/1999, não precisa ser registrado no Ativo Imobilizado para posterior depreciação, podendo ser lançado diretamente para despesa, o custo de aquisição de:

a) bens cujo prazo de vida útil não ultrapasse o período de um ano, qualquer que seja o seu custo de aquisição;

b) bens cujo custo unitário de aquisição não seja superior a R$ 326,61, ainda que o prazo de vida útil seja superior a um ano, exceto:

b.1) bens que, unitariamente considerados, não tenham condições de prestar utilidade à empresa adquirente, como materiais de construção, por exemplo (Parecer Normativo CST nº 100/1978);

b.2) bens utilizados na exploração de atividade que requeira o emprego concomitante de um conjunto desses bens, tais como (Parecer Normativo CST nº 20/1980):

b.2.1) engradados, vasilhames e barris utilizados por empresas distribuidoras de águas minerais, refrigerantes, cervejas e chopes;

b.2.2) cadeiras utilizadas por empresas de diversões públicas em cinemas e teatros;

b.2.3) botijões de gás usados por distribuidoras de gás liqüefeito de petróleo;

c) fôrmas para calçados, facas e matrizes (moldes) para confecção de partes de calçados, utilizadas pelas indústrias calçadistas (Instrução Normativa SRF nº 104/1987);

d) louças e guarnições de cama, mesa e banho utilizadas por empresas que exploram serviços de hotelaria, restaurantes e atividades similares (Instrução Normativa SRF nº 122/1989).

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 15:55

Diego Morale.

Entenda que:

Empresa onde trabalho ganhou uma licitação para Prestar Serviço Terceirizado (Limpeza, Portaria e Cozinha de de algumas creches) na Prefeitura de SP, tivemos que comprar Botijões de Gás aqueles de cozinha e também os industriais maiores, devo imobilizar?


1 - sendo sua empresa uma prestadora de serviços e que para atender a demanda dos trabalhos junto ao seu cliente, você precisou adquirir bens para tal prestação, é mister registrar esses bens na sua contabilidade como ATIVOS Imobilizados ( porque de fato são ).

2 - tenha em mente que quando do témino do contrato de prestação de serviços, certamente esses bens retornarão para a sua empresa.

Desta forma reflita sobre a questão.

Sds.

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Flávio Ricardo de Souza Andrade Lima Júnior

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Prata DIVISÃO 1, Trainee
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 16:27

A botija de gás é imobilizado sim. A mesma satisfaz a premissa de ter vida útil maior que um ano, no qual está disposto no regulamento do importo de renda.

Mas fique atento, pois o gás ( que está dentro da botija)pode ser alocado direto na despesa.

Diego Morale

Diego Morale

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 14:51

Acho que vou ter que imobilizar porque não é somente 1X botijão e sim vários botijões o (conjunto)R$100.000,00, nesse caso não posso deixar de imobilizar correto? Caso meu contrato com a Prefeitura SP termine, posso reeutilizar em outro local.

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 17:19

Boa Tarde,

Prezados,

Interessante esta questao.

Eu particularmente imobilizaria.
Utilizaria a taxa de depreciação como móveis e utensílios, uma vez que não se encontrará uma taxa para este bem, porque regra geral não se imobiliza uma unidade de botijao de gas, mas o caso em tela é bem interessante.

Nao deverá esquecer que se o bem for alocado em terceiros, deverá fazer este controle na sua contabilidade, a exemplo com um contrato de comodato, quando terminar o contrato, os bens devem voltar.

Quanto a questao de nao imobilizar bens inferiores ao que determina o Imposto de Renda, gostaria que os nobres colegas pensassem, como se daria os bens adquiridos em um hotel, a exemplo de travesseiros, edredons, imobilizaria ou nao? Claro que sim.

E os talheres de um restaurante? Claro que sim.

Mas não é hábito fazer isto, infelizmente.


Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia



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Flávio Ricardo de Souza Andrade Lima Júnior

Flávio Ricardo de Souza Andrade Lima Júnior

Prata DIVISÃO 1, Trainee
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 13:48

Caimos aqui novamente em uma situação no qual temos uma divergência entre a legislação contábil, e a legislação fiscal.
Qual a taxa de depreciação devemos adotar? Com base no regulamento do imposto de renda seria 10% a.a ,portanto o bem teria 10 anos de vida útil correto? Mas contabilmente não é bem assim. Uma botija de gás (exemplo do post) dura muito mais que dez anos, uma vez que sempre que compramos o gás, o revendedor troca a mesma. Portanto contábilmente está errado, mas fiscalmente está certo. A Receita Federal do Brasil, não pode e nem tem conhecimento suficiente para determinar o prazo de vida útil dos bens que os contribuintes adquirem. O que ela diz é que você pode aproveitar no máximo aquele valor percentual.
Infelizmente o que manda na contabilidade ainda, é o regulmento do imposto de renda. Na minha humilde opinião, os CPC's não são cumpridos na maioria das empresas, devido ao fato de que o regulamento do imposto de renda não permitir muitas coisas que a contabilidade de fato pode fazer. Exemplos disso: Método de depreciações, sistemas de custo e etc.
Mas voltando o post. Imobilize as botijas (estará atendendo o CPC 27 e o Regulamento do Imposto de Renda), com taxa de depreciação de 10% a.a.( Neste ponto privilegiando apenas o RIR/99) Que é o que determina a lei supracitada.

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 13:57

Boa Tarde,

Prezado Flávio,

Muito bem colocada a sua argumentação, faço da suas palavras as minhas na íntegra do que manifestou, e tenho a acrescentar o seguinte.

Vamos dar um tratamento diferente então, vamos reconher o que entendemos que devemos reconher segundo que é interessante para contabilidade, desta forma se entendemos que a vida útilo como voce bem colocou do botijao é acima de 10 anos, vamos reconher para efeito tributario 10% em 10 anos, e vamos sugerir, com base em discussao, onde devemos trazer o maior numero de pessoas um periodo de vida util adequado.

Pronto aquilo que extrapolar no nosso entendimento, contabilizamos, e adicionamos no lalur, para respeitar as regras tributarios.

Sugiro que isto seja feito para questao e para outras, vamos abrir uma discussao sobre isto em outro topico, apos termos varias manifestacoes, formatamos e levamos ao conhecimento do CPC, como mensageiros do Site Contábeil, com a anuência do Rogério.

Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia


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