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Lançamentos no Estoque

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 15:29

Boa Tarde pessoal.

Estou com a seguinte duvida: A empresa comprou materia prima no valor de 25.000,00 e pagou em frete de 1.000,00 conforme conhecimento de transporte. Alem da materia prima, os lancamentos de frete vão para o estoque tbm para fazer a apuração do custo?

Att
Humberto

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
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Humberto Dias

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Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 15:50

Certo, o frete é lançado na conta de estoque ou diretamente no custo?

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Humberto Dias

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Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 16:25

Guto mas essa conta de fretes sobre compras é uma conta de ativo ou custo?

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Humberto Dias

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Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 7 abril 2012 | 08:21

É Guto concordo com o seu raciocinio, porem na empresa onde eu trabalho o contador está lançando o frete na mesma conta de materia prima eu queria saber se alguem tem uma base legal para eu verificar se esse tipo de lançamento é permitido.


Att.
HUmberto

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Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 7 abril 2012 | 09:02

Qual a base legal?

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Humberto Dias

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Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 7 abril 2012 | 09:13

Encontrei um topico no Forum que sanou a minha duvida.

De: Claudio Rufino

A contabilização das compras de mercadorias, deverão obedecer o seguinte critério, de acordo com o artigo 289 do RIR/99, o valor dos impostos recuperáveis não se incluem no custo das mercadorias.

Assim o ICMS destacado na aquisição de mercadoria para revenda deve ser excluído do custo de aquisição, contabilizando-se o valor correspondente em conta própria do ativo circulante. Esse procedimento faz com que a mercadoria adquirida ingresse no estoque da empresa pelo seu valor líquido, ou seja, sem o ICMS incluso no valor da Nota Fiscal.

No caso do IPI, se a empresa não tiver direito a crédito desse imposto, o valor correspondente integrará o custo de aquisição das mercadorias.

O valor do frete pago pelo transporte de mercadorias será registrado como parcela integrante do custo de aquisição.

Na empresa que não mantém controle de estoques, usualmente as compras são registradas pelo custo líquido (Custo de aquisição diminuídos do valor dos impostos recuperáveis) em uma conta auxiliar específica (compra de mercadorias) e nela permanecem até a data de apuração dos resultados.

Nota-se que: no aludido exemplo valores relativos a IPI e ICMS são hipotéticos e apenas transfiguram para complemento do exemplo, cabendo verificar que para o seu cálculo é necessário a observância de legislação específica.

Para tornar fácil a explanação vamos usar o seguinte exemplo:
Uma empresa comercial adquiriu mercadoria para revenda cuja Nota Fiscal de Compra apresentou os seguintes dados:

Preço da mercadoria R$ 60.000,00
ICMS destacado R$ 10.200,00
Frete pago R$ 2.500,00

O lançamento contábil poderá ser feito do seguinte modo:

D - MERCADORIAS EM ESTOQUE(AC) R$ 52.300,00
D - ICMS A RECUPERAR(AC) R$ 10.200,00
C - FORNECEDORES(PC) R$ 60.000,00
C - CONTAS A PAGAR (PC)R$ 2.500,00

A empresa comercial, quando adquire mercadoria de indústria, deve considerar o IPI destacado na Nota Fiscal como custo de aquisição, uma vez que, pela sua natureza, não poderá exercer o direito ao crédito desse imposto.

Exemplo:
Considerando-se que uma empresa comercial tenha adquirido mercadoria para revenda cuja Nota Fiscal de Compra apresentou os seguintes dados:

Preço da mercadoria R$ 60.000,00
IPI destacado (10%) R$ 6.000,00
ICMS destacado R$ 10.200,00

O lançamento contábil poderá ser feito do seguinte modo, considerando-se o valor do IPI, como integrante do custo de aquisição:

D - MERCADORIAS EM ESTOQUE(AC)R$ 55.800,00
D - ICMS A RECUPERAR(AtivoC) R$ 10.200,00
C - FORNECEDORES(PassivoC) R$ 66.000,00

Note-se que: Custo da mercadoria: R$ 60.000,00 + R$ 6.000,00-R$ 10.200,00 = R$ 55.800,00.
Por outro lado, se for uma empresa industrial que está adquirindo as mercadorias, tendo direito ao crédito relativo ao valor do IPI, teremos:

D - MERCADORIAS EM ESTOQUE(Ativo Circulante) R$ 43.800,00
D - ICMS A RECUPERAR(AC) R$ 10.200,00
D - IPI A RECUPERAR (AC) R$ 6.000,00
C - FORNECEDORES (PC) R$ 66.000,00

NOTA 1: Caro Benedito, o conceito acima, é fundamentado de acordo com legislação em vigor e poderá ser usado, se a empresa utiliza-se do inventário permanente.

NOTA 2: Caso a empresa utilize o inventário periódico[muito comum], deverá proceder com os lançamentos das compras diretamente na conta de custo, não se esquecendo de creditar-se dos impostos ICMS e IPI (se houver), tendo como contra partida a conta de fornecedores, caixa ou bancos.

Sds

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Humberto Dias

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Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 7 abril 2012 | 09:14

Obrigado a todos.

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