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Fato gerador do IRRF terceiros

Nivaldo

Nivaldo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 17:33

Srs.

Estou fazendo um estudo para definir algumas formas de atuação em alguns clientes sobre a forma correta de definir a data ( mes/ano) do fato gerador do imposto de renda retido na fonte de terceiros ( terceiros que emitem nota fiscal de prestação de serviços sujeitos a retenção de 1,0% ou 1,5% ).

Todos sabemos que a legislação especifica, determina que o fato gerador é " Importancias pagas ou creditadas por pessoa juridica a outras pessoas juridicas "

Assim, peço que informem se vocês determinam o mes da retenção como sendo:

a) O mes da emissão da nota fiscal pelo fornecedor;
b) O mes em que a nota fiscal foi registrada na contabilidade ( data do crédito );
c) Data do pagamento da nota fiscal

Depois vou compilar o resultado e publicarei de volta.

pelo que percebo esta definição implica muito na hora de registrar o IRRF na DIRF, e a outra parte por exemplo pede restituição via Per/Dcomp, os meses não batem pois as empresas estão usando critérios diferentes.

Agradeço à todos que puderem participar.

grato
Nivaldo

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 18:14

Nivaldo,

Considero o mes de emissão da Nota, que geralmente é o mes do registro na contabilidade. Como a lei fala em "Pagas ou Creditadas" eu entendo que mesmo se o valor ainda não tiver sido pago, mas houve registro contábil (crédito em fornecedores) a retenção e recolhimento do IRRF passa a ser devido.


att

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br

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