![Humberto Dias](assets/img/users/foto62832_100.jpg)
Humberto Dias
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia pessoal.
Existe alguma possibilidade de realizar lançamentos a credito em uma conta de despesas?
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
humbertomunizcontabilidade.com
respostas 14
acessos 15.051
Humberto Dias
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia pessoal.
Existe alguma possibilidade de realizar lançamentos a credito em uma conta de despesas?
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2, Account Manager Ola Humberto,
Eu particularmente não gosto de fazer isso, mas ja vi varias pessoas fazendo esse tipo de lancto aqui no forum. att
Humberto Dias
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Pois bem José, até aonde eu tenho conhecimento sobre o assunto não se pode fazer lançamentos contrário a natureza da conta, a não ser se ela for uma conta redutora do grupo. Mas vou dar um exemplo prático do que está acontecendo: O vale transporte, a empresa compra os vales transportes e distribui aos funcionário, porém a empresa recupera 6% do salario do funcionario referente aos vales oferecidos como eu faço esses lançamentos?
Luis Fernando Stefanini
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia Humberto.
Abaixo vou descrever como eu faço em situação igual a exposta por voce.
D - Salarios a Pagar (Passivo)
C - Despesas com Vale Transporte (Conta Resultado)
Trabalhei em uma empresa que foi objeto de Auditoria Externa e foi ratificado por eles esse formato de lancamento.
Abraços.
Humberto Dias
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) hummm perfeito Luis fico mas tranquilo quanto ao procedimento. Mas vc teria alguma base legal referente a esse tipo de lançamento?
Desde já agradeço
Leandro Jose da Fonseca
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Olá Humberto, tudo bem?
Neste caso, exemplado por você, a empresa "recupera" 6% dos vales s/ o salário, ou seja, ela desconta este valor. Nos casos que já me ocorreram e com amigos, em lançamentos à credito de despesas, como por exemplo faltas, lançamos os valores dos salários líquidos, já com os descontos de faltas, e no seu caso, do vale transporte.
Espero ter ajudado.
Att.
Leandro Jose da Fonseca
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Só para acrescentar minha resposta, as normas contábeis determinam que uma conta de natureza devedora somente deverá ser creditada quando ocorrer um estorno, creio que este não é o caso.
Att
Luis Fernando Stefanini
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Humberto.
Infelizmente base legal eu não tenho.
Apenas em conversas com contadores mais experientes e em um conversa informal com a empresa de Auditoria que obtive informação a respeito de poder efetuar o lancamento do jeito que expus a voce.
Att.
Humberto Dias
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Perfeito Leandro estou na mesma linha do seu pensamento.
Humberto Dias
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Encontrei essa citaçao de Luiz Jose.
Humberto Dias
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Luis Fernando valeuu pelo Feedback!! soh perguntei pela base legal por temos q estar precavido de tudo pra nao gerar autos de infração.
Att,
Humberto
Luis Fernando Stefanini
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Humberto.
Muito interessante essa citação.
Acredito ser muito mais coerente do que as informações que tinha obtido diretamente com outros contadores.
Att.
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Nossa, essa citação que você postou Humberto é o sumo da essência teórica. Sendo para a realidade torna-se algo por demais complicado. Faço da seguinte forma, sendo que nunca sofri ressalva de qualquer auditoria por isso.
> Aquisição do vale transporte
D - Adiantamento a empregado - Vale transporte (AC)
C - Caixa / Bancos (AC)
> Pela liberação do vale transporte via folha:
D - Vale transporte (CR)
C - Adiantamento a empregado - Vale transporte (AC)
> Reembolso do desconto do empregado 6% na folha
D - Salários a pagar (PC)
C - Vale transporte (CR)
Muito mais pratico e dentro da realidade praticada.
At.
Marcos Vinicius
Luis Fernando Stefanini
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Humberto, voce tem toda razão.
Obrigado pela troca de informações.
Att.
Humberto Dias
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Muito boa essa sua contabilização Marcos!!
Muito obrigado pessoal
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.