x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 1.250

Lucro Imobiliário ou Ganho de Capital

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 11:15

Em uma dissolução da sociedade conjugal litigiosa, foi ajustado no Termo de Audiência que ambos se responsabilizariam por uma dívida de R$170.000,00 e que o produto apurado na venda de um imóvel comum servirá para quitação daquele débito. Ficou acordado também que o resultado líquido da venda deverá ser rateado igualmente entre as partes. O referido imóvel fora comprado na oportunidade por R$280.000,00 e vendido na atualidade por R$500.000,00. Minha dúvida é: Qual o valor será tomado como base para apurar o ganho de capital (imobiliário)? Visto que depois de quitado a retromencionada dívida restou R$330.000,00 o qual foi rateado igualmente a cada uma das partes R$165.000,00 e ainda, o cônjuge virago já aplicou sua parte na aquisição de outro imóvel antes de completar os 180 dias previstos na legislação atual. Restando apenas o cônjuge varão aplicar os R$165.000,00, sendo que o prazo já expirou, e este sim deverá apurar lucro obtido.

Nivaldo

Nivaldo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 12:47

Osmar,

Deve usar os dados do termo de dissolução, ou seja, 50% do custo + 50% da dívida subtraído dos 50% do valor da venda dará o ganho de capital tributável, caso ele não esteja em nenhuma das condições de isenção, além da questão da aplicação em nova compra em até 180 dias, tem outras como por exemplo, se for único imóvel.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 14:48

Ok! Nivaldo! Obrigado por responder. No caso em tela, as condições de isenção estão descartadas, não se enquadram com o dispositivo da RFB. De acordo com o que vc falou então ficaria assim:
Custo total: 280.000,00 =====>50%=>140.000,00
Dívida Total:170.000,00 =====>50%=> 85.000,00
Venda Total: 500.000,00 =====>50%=>250.000,00
Então temos:

140+85-250= 25mil então 15% deste valor?
Grato

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 1 maio 2012 | 23:24


Tópico trancado porque o usuário Osmar Medeiros Siqueira, por não ter tido sua segunda postagem respondida, utilizou de expressão chula para com o usuário Nivaldo.

O texto em questão foi direcionado ao administrador do Fórum Contábeis para que tome ciência do ocorrido e a postagem obviamente, excluída.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.